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Garantia na Construção de Uma Casa

Você sabia que assim como televisão, celular, carro, computador ou qualquer outra coisa que compramos, os imóveis também têm garantia. Não se trata de um favor da construtora para você e sim um comprimento da lei. A garantia na construção civil passa a contar no momento em que você assina o documento de entrega das chaves. Obviamente, neste caso, concordando que o imóvel foi entregue como o combinado.

Porém, o prazo de garantia dos imóveis, assim como vários produtos, varia de acordo com a construtora. Esse prazo pode ser de 3 meses até 5 anos, os dias que começam a ser contados depois da entrega das chaves. É neste momento também que se sabe que o habite-se, documento que prova que a casa foi construída respeitando as leis vigentes, está corretamente depositado na Prefeitura e se observa se existem ou não problemas naquela construção.

Direitos de Garantia de Acordo Com o Código de Defesa do Consumidor

A garantia na construção de uma casa é garantida não só pelo Código de defesa do consumidor, mas também, pelo Código Civil brasileiro. Em ambos os casos, a lei dá a garantia para o novo proprietário de obter o prazo junto a construtora responsável pela obra.

No caso do Código Civil, a lei é claro em relação ao que são chamados de “defeitos não aparentes” São aqueles problemas, que você não consegue visualizar durante a vistoria. Sendo assim, dá “ok” e aceita as chaves, mas depois percebe que o problema sempre esteve na casa. Como por exemplo, um problema na tubulação. Neste caso, para os “defeitos não aparentes”, o Código Civil estabelece que a construtora deve garantir 5 anos.

Dentro deste período, fica a construtora obrigada a arcar com as reparações necessárias. Mas, caso você venha a fazer obras nesse imóvel, a construtora pode recusar a garantia.

Um ponto que é de grande discussão é se a garantia é obrigatória para a construtora quando não se consegue definir a gravidade do problema. Neste caso, segundo os juristas, a garantia deverá se estender além dos cinco anos. Porém, é um pouco mais complexo.

Para obter o direito a uma garantia passado 5 anos da entrega da chave, por conta de um problema “não aparente”, o proprietário deverá ter laudos que comprovem que os danos não apareceriam mesmo antes desse tempo. Então, mesmo que os 5 anos tenham passado, ele terá direito ao reparo.

Pode ser que um problema não aparente existia, mas naturalmente, não era o tipo de defeito que viria à tona antes de completar 6 anos. Porém, ressaltando, neste caso, será necessário apresentar laudos que comprovem a tese. 

Garantia dos Imóveis Usados

Não pense que somente imóveis novos possuem garantia. As pessoas que compram imóveis usados também tem direito a garantia, segundo o Código Civil. Sempre nas mesmas condições, de que são defeitos que não poderiam ter sido identificados durante a compra e venda.

Neste caso, a lei prevê que o novo proprietário pode acionar o vendedor para fazer a reclamação dentro de um ano depois que o defeito apareceu. Porém, a lei dá o direito do proprietário recorrer a construtora responsável pela obra, para que ela sim, sane o problema. As construções são sempre de responderá de quem as fez.

Quando o problema é muito grave e acaba sendo necessário uma correção que exigirá mais da construtora, certamente serão pedidos laudos e vistoria. A primeira verificação será feita no projeto original para buscar se houve falhas na construção da estrutura ou se o problema se deu pelo uso inadequado.

Se ficar constatado que o problema se deu pelo uso inadequado, a construtora não terá que arcar com os valores do conserto. 

Garantia Quando os Defeitos São Aparentes

Assim como você tem direito a garantia, no caso dos efeitos não aparantes, terá também, com aqueles aparentes.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, qualquer falha na construção que seja de fácil observação ou falhas aparentes devem ser consertadas pela construtora. Como por exemplo, rachaduras ou ralos entupidos. Não importa se o problema não é grave e não afetará em nada a construção, eles devem ser resolvidos. Porém, neste caso, você tem somente 3 meses para reclamar, depois que estiver com as chaves do imóvel.

Quando o imóvel não foi comprado direto da construtora, se você já é um segundo morador, a relação de consumo, que dá direito a garantia, não existe mais. Esse problema só pode ser considerado para resolução da construtora, pouco tempo depois da entrega das chaves. Os 90 dias são para os detalhes que podem ter passado sem ser notados na vistoria, mas morando foram observados. Se o imóvel já foi passado a você por outra pessoa, não existe mais esse tipo de garantia. Neste caso, cabe ao comprador analisar bem antes de fechar o negócio. 

Como Não Perder o Direto da Garantia

A atenção e conhecer bem os seus direitos é que vão garantir que a lei seja cumprida. No caso do imóvel novo, o ideal é ir fazer a vistoria com um arquiteto. O profissional é capaz de detectar problemas evidentes que o novo proprietário não iria notar. Como ralos entupidos, piso mal colocado, porta torta.

O que não quer dizer que você não possa fazer a vistoria sozinho. Se informe antes, na internet tem muitas dicas do que observar. Depois considere os três meses para um eventual problema que você não tenha notado. Os problemas graves, por sua vez, quando aparecem causam uma grande confusão. No caso de apartamentos novos, normalmente, no contrato a construtora coloca a garantia de 5 anos. Pode ser que não seja tão difícil que eles estejam disponíveis para resolvê-los.

Mas, se o prazo de garantia tiver passado, com certeza, você enfrentará uma batalha pela frente. Além de gastos, por que será necessário ter um profissional para fazer uma avaliação e só com ela em mãos que você poderá tentar junto a construtora a solução para o seu problema. Caso ela rejeite, pode procurar um advogado, por que você está tutelado pela lei.

No caso de casas usadas, seja minucioso ao visitar o imóvel e exija o máximo de informações. Um advogado pode ajudá-lo a redigir um documento que garanta que se algo foi escondido no ato da compra, essa poderá ser cancelada. 

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Categoria(s) do artigo:
Construção

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