Quem comprou ou está comprando um imóvel na planta, com certeza, se deparou ou ainda irá se deparar com uma cláusula no contrato de comprava e venda que diz que as construtoras podem atrasar a entrega das chaves em até 180 dias. E mais, esse atraso não prevê nenhum tipo de ressarcimento para o comprador. Porém, pessoas insatisfeitas que entraram na Justiça por causa do atraso na entrega do imóvel estão saindo vencedoras porque os juízes considera tal cláusula ilegal. E neste caso, estão sendo previstas multas que as construtoras em atraso devem pagar aos clientes.
Diante desse cenário é bem provável que as construtoras repensem os seus contratos e assumam uma posição mais cautelosa em relação ao atraso na entrega.
Segundo alguns advogados, existem dois motivos que influenciam nesta decisão dos juízes: o primeiro deles é que a cláusula imposta pela construtora faz com que o contrato tenha um desequilíbrio entre as partes. Quando o comprador atrasa a parcela ele é punido, mas quando a construtora atrasa a entrega não existe punição. E o segundo ponto, seria que o item não vem muito claro para o comprador no contrato.
Diante dessa decisão, quando existe o atraso na entrega das chaves, não importa de quanto tempo, o consumidor pode exigir que a construtora pague pelo atraso.
E parece que o atraso na entrega de imóveis é bem mais comumebi do que dá para imaginar. Com o “boom” de construção de prédios novos, muita gente está aproveitando a oportunidade e comprando o imóvel na planta, pela diferença de preço, na maioria dos casos. Apesar de altos, os preços dos imóveis na planta ainda são bem mais em conta do que aqueles prontos ou usados.
Para se ter uma ideia da dimensão do problema, entre janeiro e março de 2013 foram 1.474 reclamações recebidas. E claro, tem sempre aquela construtora que dá mais trabalho do que a outra. A líder de reclamações contra ela é a MRV Engenharia.
O Que Fazer Para Tentar Evitar o Problema
Os supervisores do órgão de defesa do consumidor dizem que o passo mais importante para evitar esse tipo de situação é antes de fechar o negócio com uma construtora para comprar um imóvel na planta, pesquisar sobre a empresa. Não se deixe levar somente pelo material publicitário, mas principalmente, procure saber sobre outros empreendimentos da mesma construtora e como foi a entrega.
Outra coisa é não se deixar iludir quando a própria construtora coloca uma multa para o atraso na entrega. Ele só é justo quando não é bem inferior a multa que o comprador deve pagar caso atrase o pagamento das parcelas.
Sobre a Cláusula de Carência e a Entrega não Completa
O chamado período de carência é dado pela construtora para ela mesma de atraso na entrega e como você viu anteriormente fere as regras, reafirma o Procon. Não é certo dizer que a entrega pode atrasar em 180 dias, como se fosse um regra de praxe. Se houver esse atraso, mesmo com o comprador tendo assinado o contrato, ele poderá recorrer a Justiça para ser indenizado.
Outro problema muito comum é que a construtora para não atrasar a entrega do imóvel, a faz com ele incompleto. Essa prática também é usada para começar a receber o condomínio. Neste caso, o consumidor não deve aceitar a entrega das chaves e deve exigir que seja finalizado o imóvel. Ele deve rejeitar o imóvel no momento da vistoria. Se aceitar as chaves não terá como recorrer a Justiça e deverá aguardar que a construtora termine no prazo que ela estipular o que ficou faltando.
Congelamento da Dívida e Pagamento
Nem pense em deixar de pagar as parcelas da compra do seu imóvel porque ele não foi entregue dentro do prazo. Você exigir que a construtora de alguma forma pague o seu prejuízo, como por exemplo, o aluguel que está pagando e terá que pagar ainda por alguns meses.
O que pode ser pedido, mas ao Juiz, é um congelamento dos reajustes previstos por lei, uma vez que o imóvel não foi entregue dentro do prazo, mas sempre que as parcelas estejam em dia.
Veja Dicas do que Fazer Quando Acontece o Atraso na Entrega!
- O comprador pode pedir que parte do dinheiro seja pago de volta a ele e que seja feito com correção essa devolução, dando fim ao contrato de compra e venda.
- O consumidor pode optar por uma multa indenizatória para as despesas extras que o atraso gerou a ele. Porém, isso deverá ser feito passo a passo: o primeiro deles é tentar um acordo amigável com a construtora e a melhor maneira de fazer isso é através de e-mail ou com carta, que tenha aviso de recebimento. Porém, em ambos os casos, somente com a resposta da construtora é que o consumidor pode recorrer à Justiça. Se a construtora oferecer uma bom acordo é sempre melhor do que levar o caso à Justiça, que pode ser arrastar por muito tempo.
- Os pedidos para construtora podem ser: multas, indenização ou congelamento da dívida, para compensar o atraso na entrega do imóvel.
A seguir, confira uma lista das construtoras que somam o maior número de reclamações no ano de 2013 e o motivo do descontentamento desses consumidores. O atraso na entrega está no topo da lista.
1- Os motivos que mais levaram os consumidores a reclamarem das construtoras em 2013:
- Atraso na entrega do imóvel.
- Desrespeito com o comprador.
- Consumidor que sentiu-se prejudicado.
- Boleto com cobrança indevida.
- Propaganda enganosa.
- Em caso de devolução de dinheiro, atraso.
- Mau atendimento nos serviços voltados a atender o consumidor.
2- Veja as construtoras que mais receberam queixas, a fonte é do site Reclame Aqui.
- Com 6873 MRV Engenharia.
- Com 3308 PDG Incorporações.
- Com 1312 Tenda Construtora S/A.
- Com 1102 Rossi Residencial.
- Com 695 Gafisa.
- Com 603 Cury Construtora.
- Com 571 Even Construtora e Incorporadora.
- Com 564 Trisul.
- Com 559 Brookfield Incorporações.
- Com 521 Tecnisa Construtora.Não esqueça que toda e qualquer reclamação deverá ser feita de modo em que fique registrado a data e o conteúdo do que foi solicitado.