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Golpes Do Mercado Imobiliário: Fique Alerta

Infelizmente os golpes estão por toda a parte, e isso vale também para o mercado imobiliário. Acreditar em tudo aquilo que nos dizem, sem exigir documentação que comprove cada promessa ou observação, não é ser confiante e sim, ingênuo.

Normalmente, quanto mais uma área da economia cresce, mais ela vira alvo de quem quer se dar bem aplicando golpes. O mercado imobiliário no Brasil vem se demonstrando cada vez mais forte, graças a estabilidade econômica e o aumento da renda de uma parte das famílias brasileiras, e por isso, tornou-se um dos alvos.

Golpes Do Mercado Imobiliário: Fique Alerta

Golpes Do Mercado Imobiliário: Fique Alerta

Uma parte do consumidor brasileiro está finalmente conseguindo realizar o sonho da casa própria e a outra parte, graças um bom emprego, consegue finalmente alugar o tão sonhado apartamento. E no meio dessa euforia, entram os golpistas, oportunistas, que não fazem outra coisa para esperar o momento certo e lesar o consumidor.

Golpe Para Quem Está Procurando Um Imóvel Para Alugar

O golpista nesse caso oferece para alugar um imóvel que não é dele. Como? Para ele é muito mais fácil do que nós podemos imaginar criar todo o esquema desse golpe, e pode acreditar, muitas pessoas já caíram nele, que acontece em vários estados brasileiros.

A dinâmica do golpista começa com ele procurando anúncios nos mesmo jornais que os interessados em alugar apartamento procuram. Eles preferem aqueles com o valor do aluguel no máximo de R$1.500,00. Encontrado o anúncio, eles vão até a imobiliária e se mostram interessados, pedindo para ver o imóvel. Uma boa parte das imobiliárias costumam entregar a chave mediante a entrega do documento de identidade por parte do interessado. O golpista deixa um documento falso, pega as chaves, e não só vê o apartamento como aproveita para fazer uma cópia.

Golpe Para Quem Está Procurando Um Imóvel Para Alugar

Golpe Para Quem Está Procurando Um Imóvel Para Alugar

Desse ponto em diante, o golpista atrai as “vítimas”. Coloca anúncio no jornal, descrevendo o apartamento, mas não coloca o endereço exato, somente o bairro. Está sempre trocando os números de celulares e quando um interessado o contata, ele não tem o menor problema para mostrar o apartamento. A pessoa que gosta do imóvel, que geralmente é oferecido com um preço menor do que o real, recebe uma proposta de 3 meses de caução. O “proprietário” diz que tem pressa de alugar, porque está prestes a viajar e convence o consumidor a antecipar o caução para fechar negócio. O resto é a decepção de quem alugou o apartamento quando vai até o cartório para fazer o contrato e o vulgo proprietário não aparece.

Para evitar cair nesse tipo de golpe, é melhor ver apartamentos alugados por imobiliárias ou quando for visitar com um proprietário um imóvel, dê sempre uma paradinha na portaria para falar com o porteiro. Esses empregados sabem de tudo o que acontece no prédio.

Golpe Do Consórcio Contemplado

Esse golpe também começa nas páginas de jornais, onde uma pessoa encontra um anúncio de venda de imóvel com uma entrada muito atraente. Segundo o anúncio, basta pagar aquele primeiro sinal e o comprador pode mudar-se para o imóvel, pagando o restante em suaves parcelas.

No anúncio é feita toda a descrição do imóvel e o bairro onde ele fica. Normalmente, esse valor da entrada fica entre 15 e 30 mil, e mais o preço da transferência de propriedade. Quando a pessoa interessada liga, o “proprietário” lamenta dizendo que o imóvel está praticamente vendido, porém, fala para a “isca” deixar o telefone, que qualquer mudança, entre em contato. No mesmo dia, ele entra em contato, diz que fechou mesmo a venda, mas que tem um amigo com o consórcio contemplado (carta de crédito disponível para comprar uma casa) interessando em vender. Com o telefone do amigo em mãos, será ele que vai convencer o interessado em comprar essa carta de crédito, que na verdade é uma cota do consórcio na fase inicial, e terá que ser paga entre 20 e 30 anos.

Os dois casos relatados anteriormente são aqueles que você descobre que foi enganado imediatamente e se trata de um golpista profissional, que pode sair ileso, mas pode ser preso facilmente quando o consumidor está em alerta. Porém, existem aqueles que não são considerados golpes pela polícia, mas que podemos perfeitamente chamá-los de armadilhas. Acontecem todo o tempo, são praticados por grandes construtoras, e nesse caso, somente recorrendo a Justiça será possível reverter os danos.

É muito normal que as construtoras coloquem em contrato uma série de cláusulas que não estão de acordo com a lei, como por exemplo, obrigando o proprietário a pagar o condomínio mesmo antes de pegar as chaves. E uma vez que o dono do imóvel percebe o problema, apenas responde dizendo “estava no contrato”.

Infelizmente a euforia, a vontade de ter um imóvel próprio, faz com que muita gente assine contrato de compra e venda sem ler direito ou lendo e concordando com tudo, e depois é que cai a ficha dos enganos. A Construtora Cyrela, por exemplo, uma das principais do mercado imobiliário e que vem vendendo grande parte dos imóveis na parte nova da Barra da Tijuca no Rio de Janeiro, faz com que o cliente assine o contrato imediatamente para “não perder o imóvel”. A cópia do mesmo só chega na mão do comprador 15 dias depois. E claro, em seguida, começam os problemas. Os valores extras, como taxa de decoração e taxa de ligações definitivas, são muito maiores do aqueles previstos pelo corretor da Cyrela na hora da venda do imóvel. Além disso, a construtora coloca dentro do contrato uma série de cláusulas que são contra as leis brasileiras, como por exemplo, obrigar o proprietário a participar da Associação de Moradores do condomínio, pagando mensalmente valores que chegam a quase R$100,00.

Evite Golpes Comprando Apartamento De Terceiros

Se você pode ser lesado comprando um apartamento novo, o mesmo pode acontecer se você compra um apartamento direto do proprietário. Lembre-se de exigir todas as certidões negativas, que comprovem que você não terá problemas futuros. Um proprietário que teve a casa hipotecada ou terá que usá-la para pagar uma dívida, pode vender o imóvel e depois o comprador será obrigado a devolvê-lo.

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Categoria(s) do artigo:
Imobiliária

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