Conforme o Código Civil, é de obrigação do administrador do condomínio a contratação de seguros que protejam danos estruturais, bem como os seguros opcionais, que englobam roubos de automóveis, problemas em elevadores, má administração não intencional de pessoal…
Ao contratar um seguro, deve-se atentar para alguns detalhes:
-
O cheque sempre deve ser direcionado para a seguradora, nunca para o corretor.
- No momento da contratação a seguradora deverá realizar vistorias no condomínio.
-
Verifique sempre a idoneidade da corretora e do corretor.
-
Verifique a situação dos funcionários da seguradora (Susep 0800-218484).
-
Evite os problemas na hora de indenizar: Analise e conheça bem o seu contrato.
Categoria(s) do artigo:
Dicas