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Como Contratar Uma Empregada Doméstica?

Muitas pessoas não conseguem conciliar o trabalho com outros afazeres da vida, como cuidar da casa, do preparo dos alimentos, do cachorro ou, até mesmo, dos filhos. Por conta disso, tais pessoas, geralmente as que possuem um alto poder aquisitivo, contam com o serviço das empregadas domésticas.

A empregada doméstica é um trabalho assalariado, com todos os direitos assegurados. Ultimamente, a classe ganhou importância por conta de algumas medidas tomadas pelo governo da petista Dilma Rousseff, antes do seu afastamento definitivo da Presidência por conta do processo de impeachment movido contra ela, onde os direitos das domésticas passaram a ter uma atenção especial, já que, se os seus patrões não as registrassem como mandasse a lei, poderiam pagar multas.

Voltando ao assunto, o serviço das domésticas é cada vez mais valorizado, e, por conta disso, o mercado de trabalho nessa área está aquecido. Se você está procurando alguma empregada doméstica, confira antes aqui neste artigo algumas dicas que irão ajudar você a contratar uma empregada doméstica da forma mais tranquila e fácil tanto para você quanto para a profissional. Vamos lá?

As Empregadas Domésticas

Como já é de conhecimento, o serviço prestado pelas empregadas domésticas e diaristas é muito importante, sendo um setor de trabalho que mais cresce no país. Ultimamente, algumas empregadas se tornaram bem sucedidas, o que proporciona maior valor por seus serviços prestados e uma merecida valorização da classe.

Ao contratar uma profissional da casa para trabalhar em sua residência, você deve se atentar aos fatos seguintes:

– Deve pedir à profissional os seus documentos: a carteira profissional, o CPF, a carteira de identidade, o comprovante de residência, Carta de Referência e Atestado de Saúde – sendo esses dois elementos opcional por parte do empregador- e a Inscrição Individual do INSS da pessoa selecionada por você.

– Deve-se atentar que a contratação de pessoas com até 16 anos é terminantemente proibido pela legislação brasileira, cabendo a essa classe apenas o trabalho como aprendiz.

-O empregador que for contratar os serviços de uma empregada doméstica deve preencher a carteira de trabalho da mesma com os seus dados, o da sua residência, endereço, o tipo de serviço que ela presta e a data de admissão, ou seja, o dia em que ela iniciou suas atividades trabalhistas ao empregador, além, é claro, de registrar também o ganho monetário pela realização do serviço.

– Se caso o empregador quiser ter um primeiro contato como experiência com o profissional, ele deve especificar isso nas anotações gerais da carteira de trabalho do mesmo, para deixar registrado tal fato. Além disso, o empregador deve se atentar ao fato que o período de experiência vai de trinta a até noventa dias, não podendo ser prorrogado mais do que isso. Além disso, o empregador é obrigado a assinar a carteira desse trabalhador, mesmo no período de testes, e recolher a contribuição dele para a previdência social.

-Cabe ao empregador do profissional da casa recolher os tributos referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e, também, da Previdência, devendo ele avisar ao profissional o valor descontado de seu salário para poder quitar tais pendências.

– O empregador deve se atentar que a categoria das empregadas domésticas tem a carga horária de 44 horas semanais, ou seja, 8 horas por dia de trabalho, sendo que o limite máximo de horas extra por semana devem ser de até 2. Quando é solicitada a hora extra, a mesma deve ser paga com valor 50% maior do que o habitual. Deve-se lembrar de também que o horário de almoço e intervalo para descanso não devem ter o seu tempo estipulado em menos de uma hora.

-O empregador deve elaborar um contrato esclarecedor para ambos os lados, especificado cada dever e direito do empregado doméstico, a fim de mostrar ao profissional que os direitos dele e os seus estão assegurados por lei.

– As férias são conquistadas pelos profissionais de casa depois que completam um ano de serviços prestados. No entanto, quem define o período que o empregado irá tirar suas férias é o empregador, tendo que deixar isso bem claro no contrato e na carteira de trabalho do profissional.

-Qualquer aumento salarial que o profissional venha a ter deve ser terminantemente colocado em sua carteira de trabalho, que possui páginas específicas para esse fim.

-Além das férias, o profissional doméstico também tem o direito de descanso nos feriados civis e religiosos, podendo ele optar por trabalhar desde que o preço pago por seu trabalho nesse dia deve ser aumentado em 100%.

Essas são algumas das dicas que podem facilitar a contratação de um profissional doméstico para a sua casa, já que, nela, contém alguns aspectos importantes sobre a relação contratual entre o empregador e o empregado.

Que Horas Ela Volta?

Como já dito nesse artigo, o trabalho do profissional doméstico está cada vez mais sendo requisitado no país, tendo a classe uma valorização tanto trabalhista quanto salarial. Apesar disso, alguns empregados ainda sofrem o descaso de seus patrões.

Um filma lançado no Brasil recentemente mostra um pouco disso. O longa “Que Horas Ela Volta?” estrelado pela atriz e apresentadora Regina Casé mostra a vida de uma empregada doméstica, interpretada por Casé, que trabalha há muito tempo para um casal de classe média alta. O filho desse casal a tem como uma mãe, e a trata muito bem, diferente de sua mãe e patroa da empregada, que, apesar de transparecer apreço pela empregada, não demonstra tal afeto em atitudes. O estranhamento entre a patroa e empregada começa com a chegada da filha da empregada, que passa a morar junto com eles, onde ela passa a ter “privilégios” na casa, aborrecendo a patroa, que passa a perseguir a mãe e filha. Vale a pena assistir à produção, visto que ela sensibiliza muito ao mostrar a realidade de algumas empregadas domésticas pelo país. Foi um dos longas mais aclamados pela crítica brasileira, chegando até mesmo ser cogitada para levar o Oscar de melhor filme, mas, infelizmente, o longa ficou de fora.

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Categoria(s) do artigo:
Dicas

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