Uma das grandes preocupações de quem está em busca de um imóvel para comprar, além de encontrar o desejado é que seja feito um negócio com segurança. É muito comum ter dúvidas e ficar com medo de pagar tão caro por uma casa para pouco tempo depois descobrir que caiu em uma grande “armadilha”.
O ideal é que o processo de compra e venda de um imóvel seja acompanhado por um advogado da sua confiança, mas nem sempre é possível. É um momento de muitos gastos e fazer mais um com o profissional estouraria o orçamento. Mas, vale ressaltar que é sempre a melhor opção, então, se você pode “apertar” as contas e contratar um advogado, faça isso.
Caso não dê mesmo, preparamos algumas dicas, que segundo especialistas, são fundamentais para a compra da casa própria sem dores de cabeça no futuro. Confira!
Cuidados Necessários Para a Compra da Casa Própria: Evite Surpresas Desagradáveis
Um dos pontos fundamentais para quem está querendo fechar um negócio, comprar a casa própria é a documentação, que deve ser uma exigência logo no início da conversa. Os documentos necessário são do imóvel e também de quem está vendendo. Entre eles estão os registros de compra, quando esse proprietário comprou a casa de uma outra pessoa e mais se forem o caso, as certidões negativas e escrituras.
Toda a documentação é a única garantia que você tem de que não terá problemas no futuro.
Um Negócio Pode ser Bom ou Ruim: Veja Como não Errar na Hora da Compra
Achar a casa dos sonhos pode parecer que você acertou em cheio e está fazendo um bom negócio. Até pode ser se a documentação estiver correta e isso é garantia de não ter problemas no futuro.
Outra escolha que pode evitar problemas é ter uma imobiliária fazendo a intermediação do negócio ou um corretor que seja credenciado no CRECI. Ter uma boa assessoria na hora de fechar um negócio é sempre a melhor maneira de escapar de um grande problema no futuro.
Lembre-se que o sinal exigido no início da negociação é simbólico e o valor dependerá de que tipo de acordo está sendo feito entre as partes.
É muito comum que algumas pessoas pensando em economizar o máximo para conseguir fazer a compra do imóvel preferiam fazer toda a negociação sem intermediários. Nada de imobiliária, corretor e advogado. Não vamos dizer que é impossível, claro que é possível, mas neste caso, a atenção deve ser redobrada, principalmente, no que diz respeito a documentação.
A seguir, você encontrará a lista com toda a documentação que o comprador tem o direito e deve exigir de quem está vendendo. Não aceite de jeito nenhum fechar a compra se um desses documentos não forem devidamente entregues a você.
- A cópia do registro e da escritura do imóvel que deverá ter sido feita no cartório de registro de imóveis da cidade onde está localizado o imóvel.
- No caso da compra de um apartamento ou outro imóvel cujo seja previsto o pagamento de condomínio: certidão negativa de débitos de cotas de condomínio. Lembre-se: se você não pedir esses comprovantes, depois que passar a ser o proprietário ficará responsável por todas as dívidas.
- Certidão de propriedade que precisava constar “negativa de ônus com vintenária”. Significa um “resumo” da situação da casa nos últimos 20 anos.
- Certidões negativas do vendedor nos seguintes órgãos: Civil, Justiça Federal, executivos fiscais na cidade onde fica o imóvel que está sendo negociado (no caso do vendedor ter o imóvel em uma cidade e morar em outra, fazer a busca em ambos endereços) e busca no cartório de protesto.
- Certidão negativa de pagamento do IPTU e carnês comprovando que o pagamento foi efetuado.
- Certidão de propriedade com habite-se e averbação da construção quando o que está sendo comprado é um imóvel. O que pode acontecer, caso essa certidão não seja pedida é você está comprando somente o terreno.
Importante: essas certidões só tem validade de 30 dias. Se o vendedor apresentar as certidões solicitadas, mas com tempo superior um mês a expedição, não aceite.
Com os Documentos na Mão: Passos a Seguir
- Quando comprador e vendedor depois que toda a documentação for entregue e estiver em dia forem assinar a escritura pública, o pagamento pode ser concluído.
- Caso seja um imóvel novo o comprador deve pedir ao vendedor as plantas elétrica e hidráulica.
- O passo seguinte, para se tornar o novo proprietário do imóvel é pagar o Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis, o ITBI. Esse pagamento deve ser feito para a Prefeitura do município onde fica o imóvel. Em seguida, fazer o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Você passa a ter direito real sobre o imóvel somente quando faz esse registro. Atendendo a Lei 4.591 do ano de 1964. Feito isso, solicite que o IPTU sai no seu nome.
- Feito todos os trâmites, por medida de precaução, guarde toda a documentação que foi pedida ao vendedor do imóvel, as certidões.
Imóvel em Construção ou na Planta
Preste muita atenção quando for comprar um imóvel na planta ou na construção. Neste caso, além dos cuidados em relação a construtora, que deve ser avaliada para não ter surpresas desagradáveis, como obra não concluída, pense sobre o pagamento.
As construções na planta ou em andamento parecem ser mais acessíveis e são, num primeiro momento. Parcelas mais baixas, menos exigências na hora do parcelamento, o não pedido de renda forma. Porém, o que é vantajoso num primeiro momento pode se transformar em uma grande dor de cabeça na hora de pegar as chaves.
Um dos cuidados que o comprador tem que ter é em relação a obra. Vá até o registro de imóveis e veja qual a situação do prédio. Se ele está mesmo registrado, como deveria estar. Peça para ver a planta e o memorial descritivo do condomínio. Se tiver tudo perfeito, pela para ver a minuta do contrato.
Segundo o Procon, o comprador deve ficar de olho nos seguintes itens do contrato:
- O mês de correção das parcelas.
- Qual será o índice de correção dessas parcelas.
- As datas de conclusão de obra e entrega do imóvel.
- A cobrança do resíduo nos contratos e seus reajustes a cada ano.
Na opção por um financiamento é importante saber se o imóvel ficará alienado fiduciariamente ou será hipotecado.
E saiba que a multa máxima permitida por lei pelo atraso no pagamento das parcelas é de 2%.