Atualmente muitas pessoas moram de aluguel, e na hora de escolher a sua moradia é necessário prestar atenção a uma serie de detalhes que irão fazer diferença, tanto no quesito da estrutura do imóvel que será alugado, como também no aspecto financeiro e no aspecto dos detalhes do contrato a ser firmado para que o inquilino não tenha surpresas desagradáveis, pois existe uma série de dúvidas por parte dos inquilinos e dos proprietários, para que sejam firmados contratos de acordo com o que rege a legislação e que seja justo para ambas as partes.
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Outro detalhe importante a ser visto e analisado pelo futuro inquilino e pelo proprietário de imóveis que estão disponíveis para locação, é verificar e analisar se as clausulas do contrato de locação estão de acordo com a Lei no. 8.245/91 e suas atualizações (principalmente a mais recente, a lei no. 12.744/12), que é a conhecida Lei do Inquilinato, que rege todos os direitos e deveres tanto do locador, quanto do locatário nesses procedimentos de locação de imóveis.
Dicas para Realizar o Aluguel de um Imóvel
Segue abaixo algumas dicas a serem seguidas antes de realizar a locação de um imóvel, para que sejam evitadas surpresas negativas com a escolha da sua futura moradia:
- 1) Pesquisa – a pesquisa é o primeiro passo a ser dado quando se pretende alugar um imóvel. Direcione as pesquisas com base na região que você deseja morar e alie a esse fator, o valor que você pretende gastar com o aluguel. Especialistas indicam que a pessoa deve separar no máximo a importância de 1/3 do valor que ela ganha para poder efetuar o pagamento do aluguel. É importante considerar o orçamento familiar na hora de alugar um imóvel, para que a família não fique endividada;
- 2) Faça uma Análise do Mercado Imobiliário – busque obter informações com os profissionais do mercado imobiliário antes de fechar qualquer negocio. De acordo com especialistas, o valor mensal do aluguel é para ficar em torno de 0,8% do valor total do imóvel e caso os valores que estejam sendo cobrados, fiquem muito acima disso, é melhor procurar um pouco mais para que seja alugado um imóvel com um valor dentro da realidade e da justiça;
- 3) Visitas Pessoais – após a realização da pesquisa, visite os imóveis que se enquadraram nos critérios definidos por você para alugar um imóvel. As visitas são importantes para conhecer o imóvel, ver a sua estrutura física, conhecer a região e a estrutura do local onde o imóvel está situado (se tem ponto de ônibus, padarias, escolas, hospitais, shopping Center, etc.). Busque conversar com a vizinhança para conhecer e para saber se existe algum tipo de evento que possa lhe desagradar (exemplo: um pagode que causa muito barulho ou uma feira de peixes que traz um cheiro desagradável);
- 4) Busque Conhecer os Direitos e Deveres dos Inquilinos/Locatários – a Lei do Inquilinato vigora desde 1991, no entanto no fim de 2012 houve a publicação de uma lei (12.744), que atualizou uma série de direitos e de deveres tanto dos locadores de imóveis quanto dos locatários. Um exemplo disso é que se houver atraso de um mês no valor do aluguel, o locador já pode solicitar a ação de despejo em 30 dias;
- 5) Procure Fazer um Bom Contrato – o contrato de locação é uma garantia para as duas partes, locador e locatário. Muitas vezes, os contratos feitos pelas imobiliárias estão repletos de clausulas que beneficiam apenas os proprietários, fazendo com que os locatários tenham que arcar com obrigações e despesas que são obrigações do proprietário do imóvel, como por exemplo, o IPTU. Caso seja necessário, contrate os serviços de um advogado para que o contrato seja justo e não seja necessário que o inquilino arque com obrigações em demasia;
- 6) Vistoria do Imóvel – depois de fazer todas as atitudes prévias para locação do imóvel (visita, elaboração do contrato e outras atitudes), será feita uma vistoria por parte da imobiliária, e nessa vistoria é interessante que sejam tiradas fotos dos cômodos e de todos os detalhes que venham a chamar a sua atenção. Alem disso, deve ser testado todas as tomadas, torneiras, chuveiros, vaso sanitário para que o inquilino tenha a garantia e a certeza que todas essas peças estão funcionando de forma correta e perfeita. Verifique também o estado de todas as peças de madeira (janela, armários, etc.) essas atitudes são fundamentais, pois no futuro caso alguma peça necessite ser trocada, o inquilino terá as provas necessárias para mostrar que o conserto ou troca necessita ser realizado pelo proprietário, e não pelo inquilino;
Problemas a Serem Evitados nos Contratos de Locação
Existe uma série de pontos que podem gerar problemas na elaboração dos contratos de locação de imóveis. Por isso é muito importante o locatário observar os contratos de locação de imóvel com bastante atenção, se possível até com ajuda profissional, pois muitas vezes as imobiliárias colocam clausulas que vão contra o que regulamenta a lei.
Segue abaixo alguns pontos a serem analisados:
- 1) Caução – é o sistema de garantia mais utilizado na atualidade. No entanto, existem imobiliárias e proprietários que estão exigindo até 06 (seis) meses de caução, enquanto que a lei do inquilinato determina que sejam exigidos até 03 (três) meses de caução;
- 2) Seguro Fiança e Titulo de Capitalização – são formas de garantia que podem ser exigidos pelos proprietários para cobrir a falta de pagamento ou possíveis reformas que sejam necessárias quando o inquilino for sair do imóvel. Contudo é importante verificar que o proprietário pode exigir somente uma forma de garantia ao inquilino, e essa forma de garantia é opção do proprietário sem o inquilino ter o direito de questionar essa opção;
- 3) Prazo do Contrato de Locação – os contratos são firmados com prazo mínimo de 30 meses, contudo os proprietários e inquilinos podem acordar em firmar um acordo com menor prazo. Outro fator importante é o reajuste do valor da locação, esse pode ser realizado apenas uma vez por ano e com base no índice determinado pelo contrato;
- 4) Atraso de Pagamento – conforme a lei do inquilinato a falta de pagamento (a partir de 01 mês) pode gerar ação de despejo por parte do proprietário, contudo esse prazo pode ser negociado em contrato e o inquilino pagará o aluguel com as multas estipuladas;
- 5) Condições do Imóvel – o proprietário tem obrigação de fornecer e entregar o imóvel em boas condições para o uso, isto é, necessita entregar o imóvel sem vazamentos, infiltrações, sem defeitos em peças sanitárias e torneiras, imóvel sem mofo e cupim, e etc.;
- 6) Aviso Prévio e Saída do Imóvel – o locatário precisa comunicar ao proprietário com pelo menos 30 dias de antecedência que irá deixar o imóvel, e essa comunicação precisa ser feita por escrito e protocolada. Caso esteja fora dos prazos determinados em contrato, será necessário que o locatário pague uma multa para rescindir o contrato. No ato da saída o locatário precisa devolver o imóvel nas condições que recebeu e com as contas de água e energia quitadas;
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