As empregadas domésticas devem ter a atividade devidamente registrada na carteira de trabalho, agora é lei e o descumprimento da mesma cabe a funcionária recorrer à Justiça. Veja a seguir, qual o passo a passo para registrar a empregada doméstica e evitar problemas com a Justiça do Trabalho!
A Primeira Coisa que o Empregador Precisa Saber é que Existem Dois Modelos de Contrato, São Eles:
- Contrato da empregada doméstica que dorme no emprego.
- Contrato da empregada doméstica que não dorme no trabalho.
Quais Pessoas Devem ser Registradas?
Qualquer pessoa maior de 18 anos que seja contratada para exercer o trabalho de empregada doméstica em casa de família para uma única pessoa ou mais desse ambiente, pelo menos 4 vezes por semana.
Quais são os Direitos da Empregada Doméstica que Deverão ser Garantidos Pelo Patrão?
- Todas as empregadas domésticas, mesmo aquelas que tem remuneração variável deverão ter garantido ao mês pelo menos um salário mínimo.
- As horas extras trabalhadas deverão ser remuneradas.
- Pagamento do adicional noturno que consiste no trabalho realizado entre 22h e 5h.
- O patrão deverá depositar o FGTS e também os 40% sobre o mesmo de indenização sobre o total em conta vinculada ao empregado registrado, caso esse venha a ser demitido sem justa causa.
- A empregada doméstica também tem direito a salário-família; seguro desemprego (dentro das leis já existentes); auxílio creche e seguro contra acidentes no trabalho.
A Empregada Doméstica Deve Ter o Contrato Registrado na CTPS
O empregador deverá registrar a carteira de trabalho da empregada doméstica e os seguinte dados devem constar: CPF entrará no lugar do CNPJ, o nome de quem está empregando, endereço, além do trabalho que desempenhará (empregada doméstica) e o lugar, o endereço residencial, neste caso. Com esse registro, o passo seguinte é registrar o funcionário no INSS.
Os advogados aconselham a colocar na carteira de trabalho nas anotações gerais, detalhes, como por exemplo, dia de folga e horário de entrada e saída.
Além disso, da carteira, para segurança do empregador é aconselhável fazer um contrato com todos os dados relativos a carga horária, horário, quais as funções serão desempenhas e motivo da contratação.
Para que esse contrato tenha valor é importante que tenha assinatura de duas testemunhas, uma do empregador e a outra da contratada.
Qual a carga horária que a empregada doméstica deve trabalhar?
A lei prevê que a empregada doméstica trabalhe 8 horas por dia e semanalmente 44 horas. Sobre essa carga horária é que deverá ser feito o cálculo das horas extras.
Para evitar problemas futuros em relação ao horário e possíveis horas extras que não foram pagas, é aconselhável que o empregador tenha um livro de ponto. Nele, o funcionário colocará a hora que entrou e a hora que saiu, assinando, em seguida. O empregador por sua vez, deverá ceder uma cópia da folha de ponto assinada, a cada fim de mês para o empregado.
O horário de entrada e saída e a assinatura do livro devem ser controlados pelo empregador para garantir que não existirá problemas no futuro.
Quando Pagar as Horas Extras?
Cada hora extra trabalhada deve ser paga com um adicional de 50%. Um exemplo: a empregada doméstica que ganha 10 reais por hora deverá ganhar 15 reais a cada hora a mais de serviço.
FGTS e INSS: Devem Ser Recolhidos Pelo Empregador
A empregada doméstica deverá ter garantido o FGTS e o INSS, ambos devem ser recolhidos mensalmente. Somando o total de 8% sobre o valor da remuneração do empregado.
Como Fazer Para Recolher o FGTS?
É necessário entrar no site da Caixa Econômica Federal e baixar um programa chamado SEFIP. O empregador deverá responder as informações solicitadas e depois enviar. Quando o processo chega ao fim, o empregador tem uma guia para fazer o pagamento, basta imprimi-la e pagá-la no banco.
Como Fazer Para Recolher o INSS?
Para o INSS o empregador deverá recolher mensalmente 12% sobre o salário da emprega doméstica. Sendo que o cálculo deverá ser feito com base no valor total, isto é, somando horas extras e adicionais ao salário. O INSS pode ser recolhido de duas formas:
- Você pode comprar um carnê em qualquer papelaria e preenchê-lo manualmente e depois pagar o boleto do mês em qualquer banco.
- A segunda opção é fazer o pagamento através do site da Previdência Social, onde é possível gerar a guia, imprimi-la e depois pagar em qualquer banco.
O valor de contribuição é o mesmo independentemente do método usado para fazer o pagamento.
O Vale-transporte é Outro Direito das Empregadas Domésticas
O empregador é obrigado a pagar parte do transporte da empregada doméstica, o mesmo direito que tem os outros trabalhadores. O pagamento é feito mediante um desconto no valor total do salário de 6%. O que significa que uma empregada que tenha o salário no valor de R$1.000 e tenha um gasto mensal de passagem de R$100, receberá o vale-transporte do empregador, mas terá no seu contracheque um desconto de R$60, o restante é pago pelo patrão.
Porém, caso a empregada doméstica resida no local, o patrão não precisa dar o vale-transporte.
Sobre o vale alimentação não existe nenhuma lei que obrigue o patrão a conceder esse benefício para a empregada doméstica.
Como Devo Fazer o Pagamento?
O pagamento da empregada doméstica deve ser feito no mesmo dia do mês, todos eles, data combinada entre as partes. O pagamento deve ser integral incluindo as horas extras.
O empregador pode fazer um depósito, transferência bancária ou fazer o pagamento em dinheiro, mas independentemente da forma como é feito, deve dar um recibo e ter a cópia do mesmo assinada.
Não precisa ser nada elaborado, vale até mesmo um bloco de papelaria.
É importante que os empregadores observem todas as regras e direitos dos empregados domésticos e que os mesmos venham a ser respeitados.
Além disso, o empregador deve garantir um lugar de trabalho seguro para o empregado, além de higiênico e que não gere risco à saúde do funcionário.
São cuidados que devem ser observados em qualquer ambiente.