Atualmente, é bastante comum que as pessoas morem em casas de aluguel, já que nem todas possuem condições financeiras favoráveis à compra de um imóvel ou ainda, não queiram adquirir um, pois trabalham em cada época em uma determinada cidade.
Enfim, as razões que levam alguém a optar por uma moradia alugada não vêm ao caso, o importante é que a negociação feita seja toda travada com base em um contrato de locação. Como sabemos todo contrato deve ter regras, que, em caso de descumpridas por uma parte ou outra, levam ao rompimento ou rescisão de contrato.
Quando se faz um contrato de aluguel deve-se atentar para todas as cláusulas, não esquecendo de nenhuma, tanto aquelas que privilegiam o locador, quanto o locatário. Por isso, é importante ter um modelo de contrato bem formulado à mão, contendo especialmente as clausulas que seguem.
Que Clausulas Colocar No Contrato De Aluguel
- A primeira clausula do contrato, deve conter o prazo que será mantida a locação, ou seja, o prazo que pessoa usufruirá do aluguel, que pode ser em dias, meses ou anos. Tudo de acordo com a vontade de negociação entre locador e locatário.
- Na segunda cláusula, vem especificado que depois de acabado o prazo especificado na clausula primeira, geralmente o locatário pode ficar ainda por mais 30 dias no imóvel, que é o prazo habitual para desocupação ou renovação do contrato.
- Se, por acaso, o contrato for rescindido num prazo anterior ao estipulado na cláusula 01, o locador deverá pagar a multa apontada, que geralmente é de três vezes o valor estipulado para o aluguel do imóvel ou, de acordo com a vontade do locatário, negociar a desocupação.
- Já na terceira cláusula, o mais comum é que seja colocado o valor que será pago pelo aluguel do imóvel, e qual o prazo máximo para que ele seja pago, ou seja, deve ser pago em no máximo cinco dias, por exemplo.
- O aluguel tem sempre um reajuste anual, em geral não passa disso, sendo feito a partir de uma variação apontada pelo Governo através do IGP-M/FGV. O reajuste é feito independentemente de aviso prévio ao locatário, e numa data já estipulada, quase sempre, no mês de aniversário da locação.
Caso o índice de reajuste usado no contrato seja findo, poderá ser usado o Índice Geral de Preços ou IGP/FGV ou ainda o Índice de Preços ao Consumidor IPCA-E/IBGE e ainda outro que possa surgir.
Os Encargos Que Surgem Com a Locação
Há diversos encargos que estão associados à locação, e todos eles devem ser mencionados no contrato de aluguel e podem vir em sequencia, na Clausula Quarta. As despesas e encargos são as relacionadas ao uso do imóvel, como: IPTU, energia elétrica, taxas de água e esgoto, cotas de condomínio, conservação e manutenção das ruas, e ainda outros que possam surgir com o passar o tempo.
Também existe a possibilidade de se solicitar que o locador pague um seguro para o imóvel, que cubra danos causados por ventania, incêndio e tudo o mais que provenha de fatos aleatórios à vontade. Além disso, deve estar expresso no contrato que os juros e multas decorrentes do atraso de pagamento ficarão por conta do locatário e não do locador.
Outro item que não pode faltar é aquele que está relacionado à transferência junto às companhias competentes de gás, água e luz para o nome de quem está alugando o imóvel, pois, caso não cumpra com os pagamentos será seu nome que irá para o SPC e não o do proprietário do imóvel. É ainda imposta uma multa caso isso não ocorra, quase sempre no montante de 01 aluguel combinado.
- Na Clausula Quinta do contrato de locação pode vir apontada a multa de 10% em cima do valor do aluguel, caso o locatário não cumpra com os pagamentos acima mencionados, que inclui o valor do aluguel, e ainda mais a atualização monetária, os juros, aliados aos honorários advocatícios, se o não pagamento ensejar a uma ação judicial. Poderá vir mencionado também que quando o locatário passar a pagar consecutivamente o valor do aluguel em atraso, logo, não haverá possibilidade de se fazer uma renovação contratual, ficando o mesmo terminado na data estipulada na Cláusula Primeira.
- Para a Clausula Sexta fica atribuída a mora do Locatário, se não fizer os pagamentos do aluguel e demais encargos decorrentes da locação de acordo com o que está estipulado no contrato.
- As demais Cláusulas podem ser preenchidas com outros itens importantes, como no caso de o locatário não cumprir com as regras estabelecidas, caberá ao locador entrar contra o locatário com medida judicial que implique Perdas e Danos, pois o mesmo deixou de lucrar com o aluguel desde o momento que o locatário deixou de cumprir com suas obrigações contratuais.
- Outro item que não pode ficar fora está relacionado ao uso que a pessoa poderá fazer do imóvel alugado, ou seja, qual destinação ela dará ao mesmo. Caso seja imóvel comercial, será somente para comércio, e se for imóvel residencial só poderá usá-lo como sua residência. Portanto, não poderá desviar a função para qual o mesmo foi locado. Se a regra for descumprida é preciso se estipular uma multa, quase sempre no valor de três meses do aluguel vigente a época.Ainda deve-se colocar em uma das cláusulas que o locatário não pode sublocar o imóvel a ninguém, nem a parente, amigo ou conhecido, sem que haja uma modificação no contrato, ficando a critério do locador fazer ou não o novo contrato.
- A conservação do imóvel também precisa estar descrita no contrato, imóvel, obrigando o locatário a manter as condições de limpeza e higiene do mesmo, o inclui todos os acessórios do imóvel, bem como da parte elétrica e hidráulica, manutenção da pintura recente, e reparos que precisem ser realizados.
Há ainda outros itens que precisam ser mencionados nos contratos, como aqueles que fazem menção às obras realizadas ou a serem feitas, o estado do imóvel na entrega, a restituição das chaves, possível fiança, rescisão do contrato, como se portar caso haja venda do mesmo e ainda outros.
É fundamental que o contrato de locação seja feito por advogado ou escritório habilitado para tal. Desta forma, não haverá clausulas abusivas e nem faltarão itens fundamentais, salvaguardando o direito do locatário e do locador.