Ainda nos dias de hoje a mais comum das modalidades de financiamento de imóveis é após o momento em que as chaves são entregues, entretanto não é somente desta maneira que se consegue financiar um imóvel ainda na planta.
Nos casos em que o prédio todo é financiado por uma mesma instituição financeira é possível sim assinar contrato com o banco desde o começo das obras e isso é bastante interessante na medida em que os custos com a correção monetária diminuem.
Mudança no Cálculo da Correção
Quando o empreendimento já tem a participação de algum banco desde o inicio, a correção deixa de ser feita com base no Índice Nacional da Construção Civil (INCC). De acordo com Nelma Tavares que é superintendente regional da Caixa Econômica Federal no Rio de Janeiro, os cálculos neste caso passam a serem feitos levando em conta os valores que façam parte do acordo feito com o banco e que dependem do perfil do tomador do empréstimo mais a Taxa Referencial (TR).
Quando o banco participa da negociação desde o inicio e todo o empreendimento é financiado por este, é possível sim obter o financiamento no período de construção.
Como é Esse Financiamento
Enquanto as obras estão em andamento o mutuário não paga as prestações em si o que ele paga são somente os juros referentes a parte da obra entregue, por exemplo, se a empreiteira entregar 20% da obra o banco calcula os juros sobre esses 20% e vai então cobrar esses juros do cliente e assim serão procedimento até o final da obra quando então terá atingido os 100% e só ai então é que ele vai entrar mesmo no financiamento e começar a pagar o valor do imóvel.
Esse sistema facilita bastante a vida dos compradores uma vez que a correção é diluída durante o período de construção e a diferença a ser paga é reduzida, pois os juros não são calculados sobre todo ao saldo devedor.
Como Proceder em Caso de Atraso
Quando o imóvel é comprado na planta o contrato prevê um atraso de no máximo 180 dias por parte da construtora e o comprador não deve tolerar um tempo acima do estipulado, pois vai sair prejudicado uma vez que além de ficar pagando aluguel por mais tempo ainda vai ter uma despesa maior, pois o índice da correção certamente vai aumentar.
O conselho dos advogados neste caso é para que pague a diferença se não quiser que a demora se prolongue mais ainda e depois então entre na Justiça solicitando o ressarcimento das perdas em função do atraso na entrega do imóvel como aluguéis e outras despesas.