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Mudanças da Lei de Inquilinato

Lei de Inquilinato

Foi aprovada no dia 10 do mês de dezembro a nova Lei de Inquilinato que deve passar a vigorar no dia 25 do mês de janeiro, quando então começarão a ser colocadas em prática as mudanças da Lei de Inquilinato. Quem é proprietário de Casas ideais de aluguel muito provavelmente deva conhecer algumas dificuldades que a lei apresenta, como, por exemplo, a dificuldade em reaver o imóvel em caso de falta ou longo atraso no pagamento do aluguel. Esta é uma das principais queixas relacionadas pelos proprietários, pois a antiga lei tem um procedimento em que uma ação pode demorar cerca de 14 meses.

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Principais mudanças

Com referência ao exemplo acima, a nova lei permite ao proprietário do imóvel mover a ação referente a despejo com atraso de apenas um dia no pagamento do aluguel, isso permite que a solução proveniente seja emitida em cerca de quatro meses. Especialistas no setor imobiliário entendem que esta mudança deve trazer benefícios tais como, uma queda considerável nos índices de inadimplência, mais Segurança para os proprietários em locar seus imóveis sem aquele temor causado pela possibilidade de ficar até 14 meses esperando uma decisão da justiça sem receber o valor do aluguel. Outra mudança importante se refere ao tempo que o inquilino dispõe para desocupar o imóvel, eram seis meses pela antiga lei, a partir de janeiro serão somente 30 dias para que ele saia Em Busca de Casas, apartamentos, enfim, outro imóvel. Com relação a renovação de contrato nada mudou, ela é automática caso cada uma das partes não se manifeste em contrário. Vejamos outras Soluções Inteligentes desta lei.

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Mais novidades

O fiador é importante em um contrato de locação e tem obrigações como, não se desligar durante a vigência do mesmo, que é de trinta meses. Pela nova lei, após este prazo o fiador pode solicitar a sua saída dos termos do contrato, então o inquilino precisa providenciar um novo fiador em até 30 dias, ou então oferecer outra forma de garantia. Ao fiador antigo ainda caberá a responsabilidade sobre o imóvel de luxo por um período de 120 dias, mas ainda assim é uma boa notícia aquelas pessoas que ainda se prontificam a serem fiadoras. Na opinião de analistas imobiliários a figura do fiador deverá desaparecer em breve, pois outras formas de garantia vêm sendo adotadas com sucesso.

Mudança na Lei de Inquilinato

Mudança na Lei de Inquilinato

Outra novidade se refere a mudança de locatário, por exemplo, em caso de separação, quando uma das partes continua no imóvel, não há mais a necessidade de refazer o contrato, pois quem permanece no imóvel automaticamente assume as responsabilidades com o mesmo, e até mesmo a garantia pode ser mantida. Portanto, com todas estas novidades ficou mais fácil para o proprietário apostar no Aluguel como Investimento seguro.

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