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Ação de Despejo

Quem costuma alugar imóveis para obter uma renda mensal para o seu sustento e de sua família passa por muitos casos em que alguns meses após alugar o imóvel, o inquilino deixa de pagar, e apesar das inúmeras tentativas de negociação, o proprietário não consegue ter sucesso no recebimento da dívida. Dessa forma, existe uma ação judicial cabível para que o proprietário possa ter o seu imóvel de volta em caso de inadimplência do aluguel combinado pelo inquilino.

Regido pela Lei do Inquilinato nº 8.245/91, trata-se da ação de despejo, ação judicial que tem como objetivo fazer a rescisão de um contrato de aluguel de imóvel, tanto para uso residencial como comercial. Importante ressaltar que o proprietário deverá contratar um advogado especializado em Direito Civil e Imobiliário para que possa entrar com a ação na justiça.

A ação de despejo pode ser movida por dois motivos, que são: falta de pagamento dos aluguéis combinados em contrato de locação, que nesse caso, ao longo do processo o proprietário poderá exigir o pagamento das prestações atrasadas; e também pela chamada denúncia vazia, que é nada mais do que a vontade do proprietário do imóvel para tê-lo de volta, como por exemplo, para que seja dado a um filho que acabou de se casar.

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Notícias

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