O usucapião é pouco conhecido dos cidadãos brasileiros, mas é um direito de todo o cidadão. Usucapião nada mais é do que o direito que um cidadão adquire, sempre relativo à posse de um bem, seja imóvel ou móvel, através do uso desse bem durante muito tempo.
Em poucas palavras: quando se usa um bem durante muito tempo, ou se mora em imóvel acima de um período determinado pela lei, o morador ou usuário conquista o direito de ter, por lei, esse imóvel. Assim, se o proprietário de tal coisa, seja um bem ou imóvel, não se usar do objeto e alguém usar, a partir de um determinado período o objeto troca de dono.
O tempo que o usucapião dá direito é polemico, mas a lei prevê que são 15 anos. Assim, se um imóvel for habitado por uma pessoa durante 15 anos ou mais, e o dono desse imóvel nunca aparecer, reformar, alugar ou fazer alguma coisa com o imóvel, é a pessoa que mora nele que ganha o direito de ter esse imóvel para si. Com bens é mais raro de acontecer, pois o valor é baixo, mas com imóveis o usucapião é muito requisitado, sempre motivo de brigas judiciais.