Adquirir um imóvel, seja ele novo, usado ou ainda na planta exige uma série de documentos, sendo repletos de detalhes para que não haja problemas ou arrependimento futuro. Além dos documentos considerados como pessoais, como CPF, RG, Certidão de Casamento, também é necessário se fazer o recolhimento das chamadas taxas referentes a expedição das certidões negativas do imóvel , que certificam a ausência de situações que possam impossibilitar sua venda, e ainda do vendedor, para minimizar os riscos inerentes ao negócio.
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De acordo com especialistas na área de imóveis, recomenda-se que se faça a contratação de um corretor, profissional especializado, para unir a documentação necessária, o que pode vir a representar menos tempo e dinheiro gasto pelo comprador, visto que o profissional já terá sua comissão paga pelo vendedor do imóvel. Tudo isso estará embutido no valor do negócio.
Grande parte dessa documentação necessita estar atualizada, precisando ter sido emitida no máximo nos 30 dias antes de lavrar a escritura. A escritura nada mais é que o documento assinado pelo comprador e pelo vendedor, num tabelionato de notas, fazendo prova jurídica da venda /aquisição do imóvel. Entretanto, a transferência definitiva de propriedade, só ocorre depois do registro da mesma que é efetuado no Cartório de Registro de Imóveis no local onde está o imóvel.
Documentação necessária para aquisição do imóvel
-O primeiro passo é retirar a Matrícula de Inteiro Teor do Imóvel: esse documento pode ser facilmente comparado a um “RG”, pois nele constam todas as informações pertinentes e ainda os fatores que possam impedir sua venda, tais como penhora, hipoteca, usufruto, sequestro ou arresto. Caso o imóvel esteja desimpedido de qualquer problema, será feita uma certidão negativa, a qual deve ser retirada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis onde o mesmo está vinculado. No ato da aquisição do imóvel, deverá ser apresentada um documento atualizado de Matrícula.
Certidões de registro do imóvel e escritura
-Esses documentos comprovam que a casa ou apartamento já foi negociado anteriormente e que teve sua propriedade e posse transferida para o novo dono. Ambos podem ser conseguidos, em um Cartório de Registro de Imóveis ou num Tabelionato de Notas.
Habite-se
-Esse documento é bastante popular, e muitos já devem ter ouvido falar sobre ele. Ele é expedido através da Prefeitura Municipal da cidade onde está localizado o imóvel, objeto da negociação. Nele consta a informação atestando sua regularidade no pagamento de tributos e sua condição de construção, se apta ou não para o uso. Sem que ele seja expedido, o imóvel é tido como clandestino, e, nessas condições, o proprietário do mesmo pode receber multa por isso. O Habite-se é dado numa averbação dentro da própria matrícula do imóvel, uma espécie de atualização, depois de efetuada a construção. Caso essa informação não esteja na matrícula, deve ser imediatamente requerida na repartição pública municipal, depois de ser apresentada a cópia da planta da edificação aprovada, alvará de construção e do IPTU do imóvel referente ao ano em questão. O valor do Habite-se é cobrado a partir da metragem e ainda da natureza da construção.
Recibo de pagamento do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, ou ainda do ITCMD – Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação
–O ITBI é quitado em uma única parcela logo na compra, e sua guia é gerada através do setor responsável pelas finanças da prefeitura, enquanto que o ITCMD só é cobrado nos casos em que o bem foi para inventário, e há herdeiros responsáveis pelo mesmo.
Certidão de quitação de impostos
-O documento informa se há algum imposto que não tenha sido quitado ou ainda não o foi feito de maneira judicial em relação ao imóvel objeto da aquisição. O mesmo deve ser requerido diretamente na Prefeitura Municipal.
Certidão de situação de aforamento ou enfitêutica
-Ela informa se o imóvel é de domínio de pessoa privada ou de órgão público, sendo cedido pela União. Pode ser conseguido através da Secretaria de Patrimônio Publico da União ou da Prefeitura Municipal.
Certidão de Laudêmio
-Ele é necessário para venda e aquisição de imóveis situados em área da Marinha Brasileira, especialmente aqueles do litoral. O laudêmio não é tido como uma forma de imposto, porém uma taxa que o dono do imóvel deve pagar junto à União em razão da utilização da terra. Da mesma forma que a certidão de situação enfitêutica, pode ser conseguida através do site da Secretaria do Patrimônio da União.
Certidão negativa de desapropriação
-Ela indica se o imóvel tem algum impedimento relacionado a decreto de utilidade pública e ainda se há alguma ação tramitando no tocante a desapropriação do mesmo, pela Prefeitura Municipal local. Deve ser pedida diretamente na prefeitura, e ali mesmo será autuada. O valor do documento está relacionado ao tamanho e o desenho da planta da edificação.
-Também é preciso ter guardado o comprovante de pagamento de todas as tarifas relacionadas a análise jurídica e avaliação do imóvel. Isso é importante para não se ter problemas junto ao banco que cederá o financiamento, caso haja necessidade de um, pois em muitos casos as taxas podem ser cobradas novamente ou não serem debitadas, portanto, não se paga duas vezes.
-Também é necessário se ter em mãos uma certidão negativa de ações judiciais contra o condomínio e possíveis tributos. Ela é bem simples de ser conseguida, basta pedi-la junto ao síndico ou a administradora do prédio, informando que o condomínio não tem ação ajuizada contra o mesmo e nem pendência em pagamento de impostos. Juntamente com essa documentação é necessária uma cópia autenticada da reunião onde houve a eleição do síndico, pois será ele que assinará a devida certidão.
Certidões negativas do vendedor
-Apesar de parecer meio boba, se obter informações do vendedor, mas é necessário para garantir a lisura e segurança na hora da aquisição do imóvel, também sendo necessário pedir ao vendedor que junte certidões comprobatórias de que não responde a processos de origem cível, trabalhista, criminal ou tributária e ainda do Cartório de Protestos. Todos esses documentos podem ser conseguidos junto à Justiça Estadual, Receita Federal e nos cartórios, de acordo com a região do imóvel e município do vendedor.
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