Mudanças aconteceram na Lei do Inquilinato, mas mesmo assim os contratos de aluguel vêm gerando muitas dúvidas. Para quem procura um lugar para morar, no momento em que encontra a casa ideal ou o apartamento que lhe serve, tem uma sensação de alivio como se tivesse resolvido naquele momento todos os seus problemas. Acontece que muitos não têm idéia de como a segunda etapa desse processo pode ser complicada.
A assinatura do contrato
A segunda e complicada etapa do processo de aluguel é a assinatura do contrato e esta embora possa parecer simples pode as vezes ser muito complicada. Na verdade contamos hoje com uma serie de mudanças na lei do inquilinato que num primeiro momento dava a impressão de que poderia resolver todos os problemas que até então pareciam não ter solução, entretanto se resolveram muitos deles, por certo não se resolveram todos. Por nisso na hora de assinar o contrato é importante que tanto o proprietário quanto o inquilino fiquem muito atentos a todos os pormenores. Esclarecer dúvidas antes da assinatura é o ideal para ambas as partes, uma vez que existem muitas particularidades em cada caso que sempre é bom se faça constar no documento.
As mudanças
De acordo com as regras novas, todo o locatário que resolver sair do imóvel antes que tenha terminado o prazo contratado deverá pagar uma multa que é proporcional ao tempo que ainda falta para que esse contrato termine. Antigamente este caso não era claro e assim cada contrato seguia uma regra diferente e que era acertada antes entre as partes. Outro avanço considerado importante por parte dom proprietário é que o inquilino inadimplente, agora tem um prazo de apenas 15 dias para pagar o debito, isso depois de notificado. Caso ele não pague terá então 30 dias para desocupar o imóvel sendo que antes esse era um processo que se arrastava até por um ano e meio. Porém mesmo com as muitas mudanças feitas os contratos de aluguel ainda geram muitas dúvidas. Dúvidas estas que devem sempre ser bem esclarecidas e os detalhes acertados antes da assinatura do contrato.
Os reajustes de aluguel
Este sempre foi um assunto que causou muitos desentendimentos e dores de cabeça para ambos os lados. Esse reajuste deve seguir os índices que o contrato prevê sendo que isso pode ser alterado se houver algum tipo de acordo feito entre proprietário e morador. Devemos salientar, entretanto que se o contrato de aluguel estiver vencido e prorrogado, o proprietário tem o direito de pedir a qualquer momento a desocupação do imóvel e o morador terá então um mês para a devida desocupação. Caso a notificação seja desconsiderada, então caberá uma ação de despejo por denúncia imotivada ou vazia.