Ao pensar em realizar obras em seu condomínio é preciso atentar para alguns detalhes: Para pequenos consertos, que não afetam as áreas comuns nem alteram significativamente as instalações do prédio basta a aprovação em assembléia de assuntos como orçamentos de firmas e profissionais especializados. Já para obras maiores, que afetem a fachada, estrutura e áreas comuns é interessante que sejam feitos projetos e orçamentos por empresas especializadas.
Para realizar as obras, é necessário o aval dos moradores. Segundo o novo Código Civil para obras voluntárias, também chamadas de não-fundamentais é necessária a aprovação de 66% dos condôminos, enquanto que para obras úteis (fundamentais) 51% de aprovação.
O projeto deve sempre passar por assembléia e normalmente cabe ao síndico a tomada de frente no projeto.