A vida em condomínio pode não ser das mais fáceis, porque é necessário saber conviver com outras pessoas cujo hábitos e costumes podem ser o oposto dos nossos, mas não tem jeito, tem que se adaptar. Optar por uma casa em uma grande cidade para fugir do condomínio pode não ser muito seguro ou pode ter custos elevados demais. Por isso, uma boa dica para ter uma vida harmoniosa dentro de um condomínio é conhecer bem a sua estrutura.
O proprietário tem que saber que ele é dono do próprio apartamento e tem o direito de usar a área comum do condomínio, desde que respeite todas as regras que fazem parte da ata do empreendimento. A área comum, por sua vez, passa a “pertencer” a todos aqueles que moram no condomínio, ou seja, os seus vizinhos. Quando uma pessoa é a proprietária do imóvel, o melhor que tem a fazer é participar das reuniões do condomínio, principalmente aquelas que preveem decisões sobre orçamento e regras para o uso da área em comum.
Sendo proprietário do imóvel não dá o direito de um morador de pretender usar a área comum para uso exclusivo, por exemplo, o hall que separa o elevador da sua porta de entrada faz parte da estrutura do condomínio e você não tenho o direito de decorá-lo.
Para que seja possível a convivência de forma harmoniosa em um condomínio, as pessoas não só devem conhecer toda a sua estrutura, como devem obedecer as regras estabelecidas pelo regimento interno. Tal documento por sua vez deve respeitar as Regras do Código Civil Brasileiro, afim de evitar exageros ou decisões incompatíveis com o que diz a lei no país. Para que fique tudo claro, é importante que a reunião de condomínio determine sobre os seguintes temas da estrutura:
- É necessário que fique determinado a individualização e discriminação de cada unidade e em caso, a vaga de garagem, que pode ser marcada, isto é, cada um tem uma pré-determinada, ou simplesmente pode ser de uso livre.
- Já no contrato de compra e venda fica determinado a fração ideal de cada uma das unidades do condomínio e é exatamente com essas medidas que são feitos os cálculos das despesas. Quanto maior o apartamento, maior representa a dívida de condomínio, porém, a área comum é usada por todos sem nenhum tipo de benefício para um ou outro morador.
- Estruturas que são mencionadas como residenciais não podem, endossado pela lei, serem usadas para fins comerciais.
- Os proprietários podem determinar de que forma querem que seja a administração do condomínio. Assim como deve ficar determinado como serão “montadas” as assembleias.
- Tudo faz parte da estrutura do condomínio até mesmo horários preestabelecidos para realização de obras, entrega de mercadorias ou mudanças.
- A estrutura do condomínio será sempre administrada por: Assembleia Geral, Síndico e Conselho. Dessas três “esferas” a mais importante e com o maior poder é a assembleia geral, porque na estrutura de um condomínio prevalecerá sempre a vontade da maioria. É muito comum que moradores se queixem de decisões da administração sem saber que elas foram tomadas dentro de uma reunião, que ele foi convidado e não compareceu e os seus vizinhos podem decidir sem os ausentes.
- O que acontece nas Assembleias Gerais: tudo é feito por votação e sem dúvida, a mais importante delas é aprovação do orçamento, tanto das despesas ordinárias (despesas de todos os meses) quanto das extraordinárias (a necessidade de uma obra urgente); essas contas precisam ser aprovadas do período anterior; novos representantes podem ser votadas (como síndico, por exemplo) e outro qualquer assunto que tenha sido da vontade de um morador para ser levado para assembleia.
- Quem conduz a assembleia de um condomínio e o presidente – síndico e tem um auxiliar que pode ser escolhido na hora entre os moradores que estão participando. Os horários para o encontro devem ser respeitados e todos os moradores devem receber a convocação.
- Condomínios com uma estrutura muito grande, além do síndico podem ter subsíndico e conselho, como fiscal ou de qualquer outra atividade. Neste caso, o correto é que cada conselho tenha 3 membros participantes e que ele analisem o que for decidido pela administração e levem ao conhecimento dos outros moradores durante a reunião, dando o parecer deles. Vale ressaltar que nenhum conselho ou comissão tem o poder e nem o direito de decidir pelos os demais moradores, somente analisar e levar para discussão. Só o voto de todos os participantes é que dá aval ou não para qualquer ideia levada a reunião. E outro ponto importante é que nas reuniões de condomínio se discute somente o que foi proposto em pauta, qualquer novo assunto deve ser encaminhado a administração para que seja discutido na reunião seguinte.
Vale ressaltar que existe uma lei do Código de 2002 a Lei 10.406/02, que diz que é obrigatório a eleição de um conselho consultivo em relação ao acompanhamento do orçamento, como assessoria do mesmo. Desta forma, o conselho fiscal não existiria. Isto significa que esse conselho passou a ter a função fiscal e o direito de análise de contas e não pode mais auxiliar no gerenciamento do condomínio como um todo.
O que Fazer Para Ter uma Boa Convivência Dentro de um Condomínio
Quem mora em apartamento sabe que as “paredes tem ouvidos” e não tem como não ouvir as discussões dos vizinhos e nem as risadinhas dos amigos dele durante uma festinha em casa. Mas, tudo depende de até onde vai essa liberdade do seu vizinho, que deve terminar quando começam os seus direitos e o mesmo serve para você com relação aos outros. Por isso, é muito importante que a estrutura do seu condomínio tenha bem claro as regras e que elas sejam cumpridas e caso algum morador não as cumpra, que seja punido com multa. Não adianta simples advertir se quer mesmo que o problema seja resolvido.
Algumas questões são óbvias como o “lei do silêncio”, que a partir de 22 horas nada de som alto ligado dentro de casa e nem discussões acaloradas. Porém, outras questões devem fazer parte do regulamento do prédio, como por exemplo, a exigência de que moradores com cães usem o elevador de serviço.
Quanto maior oferece de lazer um condomínio, maior são os problemas, porque o convívio entre moradores é maior. E neste caso, as regras não podem ser ignoradas. Assim como nenhum morador pode se achar no direito de não cumpri-las porque é dono do apartamento. Dono do apartamento sim, mas não do condomínio.
Além disso, os moradores devem cobrar que a estrutura básica do condomínio: limpeza, manutenção, organização e segurança, estejam sendo feitas da melhor maneira possível.