Agora falta muito pouco tempo para que a lei antifumo em condomínios em São Paulo entre em vigor. Aguardada com expectativa por moradores não fumantes a lei parece que finalmente vai começar a vigorar em menos de um mês. Esta é uma lei de grande importância e que deveria se estender por todos os estados uma vez que hoje não se busca mais somente Comodidade em Condomínios, mas qualidade de vida também e o cigarro é um mal que não atinge somente quem é viciado, sabemos perfeitamente que quem vive ao redor do fumante passa a ser um fumante passivo e os males são iguais ou dependendo da saúde da pessoa, podem ser até piores que para o próprio fumante.
Agora diante da nova lei os prédios em São Paulo, que infringirem essa lei antifumo em condomínios vão pagar uma multa de R$792,50, multa esta bastante pesada se considerarmos as multas de trânsito no Brasil, mas se não for assim, cai no descaso e caba não sendo cumprida. Não só cigarros como charutos, cigarrilhas, tudo será banido de áreas fechadas e comuns como salão de festas e garagens. Em espaços fechados com três paredes, fumantes estão proibidos e espera-se que haja Facilidades de Negociação entre condômino e sindico, pois é a este que vai caber a tarefa de fiscalizar para que a lei antifumo em condomínios seja cumprida. Num momento em que todos procuram a Casa Ideal ligados em melhores e mais saudável condições de vida, esta lei chega a hora muito certa.
A lei estadual entra em vigor a partir do dia sete de agosto. Entretanto se nos locais fechados e de uso coletivo é proibido fumar, já nos terraços, jardins e demais locais abertos o fumo é liberado. Também dentro de seus apartamentos os fumantes vão poder continuar se poluindo e poluindo sua família se este for o caso. De acordo com a lei antifumo em condomínios os locais onde não mais será permitido fumar devem se transformar em Espaços Organizados, devidamente sinalizados e caso tenha cinzeiros nestes locais, os mesmos deverão ser retirados. Os funcionários destes edifícios e os próprios moradores é que deverão cuidar para que a lei seja cumprida pois não haverá Terceirização no Condomínio para fazer fiscalização esta somente se dará mediante denuncia.
Também não haverá necessidade do flagrante para que o prédio seja multado bastam indícios e falta de placas de proibição. Quem paga a multa é o sindico e fica a cargo deste cobrar a mesma do infrator seja ele funcionário, morador ou visitante e por isso o síndico, antes da lei começar a vigorar deve ser muito bem informado sobre todos os itens para que não seja pego desprevenido tendo de pagar uma multa tão pesada. Os moradores também deverão ser conscientizados sobre a responsabilidade que lhes cabe no cumprimento da lei antifumo em condomínios.
Por que não vai tomar no seu cu?