A palavra condomínio é derivada do Latim (Condominium) e significa propriedade comum. Um condomínio existe quando uma área ou bem cujo uso é de domínio comum para várias pessoas ao mesmo tempo.
De maneira técnica, conforme a legislação, a palavra Condomínio expressa o direito exercido por mais de uma pessoa sobre o mesmo objeto. No Brasil, o condomínio passa a existir quando uma mesma coisa pertence a varias pessoas, onde todas têm os mesmos direitos e deveres sobre o todo e sobre cada uma das partes. Cada condômino, individualmente tem responsabilidade sobre a sua fração ou cota.
A fração é uma questão fundamental para o calculo da Taxa de Condomínio, pois a fração ou cota irá determinar o valor correspondente a cada unidade imobiliária do condomínio, e esse calculo irá varia conforme a área do imóvel. Atualmente existe a ideia que o apartamento com maior área consome uma maior quantidade de serviços e despesas do condomínio, e devido a isso precisa pagar um valor maior por isso. A divisão por cotas e frações foi imposta pelo novo código civil de 2003.
Atualmente o termo Condomínio, passou por uma evolução, e adquiriu mais um significado, que são as despesas comuns e pagas por todos os moradores de um edifício ou de um conjunto de edifícios.
A Administração Do Condomínio
Para melhor organização e bom funcionamento das coisas, o condomínio precisa ser administrado para que tudo caminhe de forma agradável e plena. Para que isso aconteça, existe a figura do sindico.
O sindico pode ser uma pessoa física (morador do condomínio) ou pessoa jurídica (empresa contratada pelos condôminos), para que os recursos e a funcionalidade do condomínio sejam administrados e executados para o bom andamento das operações. Ressaltando que o condomínio não apresenta fins comerciais, isto é não visa o lucro, por isso os valores arrecadados entre os condôminos de forma rateada, para que todas as despesas sejam completamente arcadas de maneira igualitária conforme as cotas de cada condômino.
Os Direitos e Deveres Das Pessoas Que Vivem Em Condomínios
Em todas as atividades e relações de uma sociedade, existem direitos e deveres a serem cumpridos pelas partes. E na relação entre condomínio e condôminos não é diferente, pois devido a existência de um grande numero de sujeitos envolvidos, é necessário que sejam regulamentados todos os direitos e deveres das partes relacionadas.
Segue Abaixo Uma Relação Com Alguns Direitos Dos Condôminos Perante o Condomínio e Demais Condôminos:
- Usufruir do Condomínio e de suas coisas, pois todos os condôminos possuem direitos iguais de usar, usufruir e dispor do seu espaço individual (casa ou apartamento) e das áreas comuns de forma igual e conforme as cotas que cada um paga. É fundamental que os condôminos se recordem que as áreas e os objetos são de todos de forma igual;
- Liberdade de tornar alheia (a terceiros) a sua parte, contudo é necessário que seja reconhecida a preferência dos outros condôminos perante ao uso dos bens;
- De reivindicar perante a terceiros que não sejam condôminos o direito de uso aos bens comuns, e isso acontece independente dos outros condôminos aceitarem ou não. Um condômino sempre terá preferência perante as pessoas que sejam externas ao condomínio;
- Na realização das assembleias, é direito de todos os condôminos participarem ativamente: votando, questionando e decidindo os destinos do condomínio;
- Averiguar os atos do sindico para que não sejam cometidas irregularidades e caso aconteçam, os condôminos possuem o direito de destituir o sindico através de votação.
Segue Abaixo Uma Relação Com Alguns Deveres Dos Condôminos Perante o Condomínio e Demais Condôminos:
- O pagamento das taxas condominiais é uma obrigação básica e necessária para o bom andamento da vida no condomínio. Os condôminos precisam arcar proporcionalmente com as despesas comuns através da taxa de condomínio;
- É de bom alvitre que os condôminos respeitem as normas do condomínio para que o bem estar e um convívio agradável entre as pessoas. Uma conduta anti social por parte dos condôminos, alem de desagradável pode gerar problemas de convivência entre eles;
- É vedado aos condôminos a realização de obras que comprometam a segurança dos moradores e alterem alguma parte estrutural do condomínio (fachada, esquadrias, etc.). os condôminos precisam ter consciência que não se pode alterar os espaços comuns sem o consentimento dos outros condôminos através da realização de assembleias;
- Caso existam dividas contraídas por todos os condôminos, sem determinação das partes de cada um, deve se entender para o rateio o valor igual para cada condômino conforme suas cotas na taxa de condomínio;
- Cada condômino responde perante aos outros condôminos pelos atos e danos que possam acontecer nas áreas comuns de direito de todos os condôminos;
A Taxa De Condomínio
Todos os condôminos desejam ter um condomínio limpo, com áreas comuns bem cuidadas e com equipamentos em pleno funcionamento. E para que isso aconteça é necessário que o condomínio possua recursos financeiros capazes de contratar mão de obra para limpeza e segurança, para a aquisição dos equipamentos e etc.
Devido a necessidade de o condomínio arcar com todas essas despesas rotineiras e de conservação e manutenção, é cobrada uma taxa mensal condominial de cada condômino de forma igualitária, conforme as necessidades do condomínio.
Como Realizar a Definição Da Taxa Do Condomínio
Para realizar a definição da taxa de condomínio, o sindico precisa ter um levantamento de todos os gastos comuns e rotineiros do condomínio, como por exemplo: água, luz, gás, material de limpeza, salários dos funcionários, encargos sobre a folha de pagamento e outros gastos.
Com esse levantamento detalhado (essa informação pode ser obtida junto à contabilidade), o sindico pode pegar o montante total das despesas e dividir de forma igual para os condôminos. Esse tipo de cobrança é mais justo, pois seria de acordo com os gastos reais do condomínio.
Outra possibilidade, é através desse levantamento de despesas, o sindico estipular uma taxa de condomínio fixa com base na média das despesas realizadas.
É importante o sindico realizar considerações e fazer um levantamento sobre a taxa de inadimplência, pois essa situação irá interferir na arrecadação mensal do condomínio, o que por consequência irá interferir nas condições financeiras para que o condomínio honre com seus compromissos.
Para minimizar os problemas com relação a inadimplência, o condomínio pode constituir um fundo de reservas, que seria uma espécie de rateio para despesas emergenciais que podem vir a acontecer, assim como para a realização de benfeitorias que o condomínio venha precisar, sem a necessidade de se criar valores extras para serem cobrados.
Caso exista alguma cobrança extra a ser realizada para os condôminos, essas devem ser discriminadas para os condôminos, informando para que seja destinado o valor extra cobrado.
Morar em condomínio está se tornando cada vez mais comum, devido a uma serie de fatores como: segurança, conforto, sossego e comodidade, por isso é importante que os condôminos paguem em dia as suas taxas condominiais para que a administração do condomínio consiga realizar o seu objetivo com êxito.
MORO EM UMA CASA E NO MESMO LOTE, FOI CONSTRUIDO UM EDIFICIO COM POUCOS ANDARES. O SINDICO DE LA ME COBRA UMA TAXA DE CONDOMINIO TODO MES MAIOR DO QUE DOS APARTAMENTOS. ELE DIZ QUE MINHA CASA FAZ PARTE DO CONDOMINIO E POR ELA SER MAIOR O VALOR DA COTA E MAIOR. ME DISSE QUE SE EU QUISER ELE COMPRA A CASA OU ENTAO EU FAÇO A SAIDA POR FORA SEM TER QUE PASSAR POR DEBAIXO DO PREDINHO. ISSO TA CERTO ?
O QUE PRECISO FAZER ?
APOARECIDA