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Leis Sobre Animais em Prédios

Uma das principais preocupações de pessoas que decidem morar em prédios é se poderão ou não ter animais de estimação. Ainda existe uma grande discussão a respeito de se os animais realmente representam um grande incômodo para os demais moradores do prédio e de que maneira isso reduz os direitos daquele que deseja ter o animal de estimação e não pode.

Saiba mais sobre esse tema polêmico e descubra se realmente existe uma proibição de ter ou não animais de estimação em apartamentos. O mais importante em toda e qualquer discussão é tentar observar o lado do outro e tentar se colocar no lugar dele.

A Lei

A primeira coisa que deve ficar clara nessa discussão é que a Lei 4.591/1964 não se aplica mais aos condomínios em edificações, ou seja, vale somente para as incorporações imobiliárias. Dessa forma o novo Código Civil (Lei 10.406/02) passou a fazer a regulação desse tema.

A nova lei não revogou a antiga, no entanto, ela deixou de ser válida em relação aos condomínios seguindo o que está disposto no artigo 2º da Lei de Introdução ao Código Civil que faz a revogação do que estava disposto na antiga lei. Basicamente é o novo Código Civil que faz a regulação e trata dos condomínios, isso acontece nos artigos 1.331 a 1.358 que fazem parte da sessão “Do Condomínio Edilício”.

Mas, Afinal é Proibido?

Uma coisa interessante é que nem mesmo a antiga lei deixava claro que não era permitido ter animais no condomínio. Essa proibição diz muito mais respeito a questões específicas dos próprios condomínios do que propriamente a uma imposição de uma lei.

No texto da lei não encontramos nada que fale a respeito especificamente sobre cães ou qualquer outro animal de estimação dentro de apartamentos. Dessa forma concluímos que isso diz respeito muito mais a convenções do condomínio do que propriamente a uma proibição real da existência desses animais.

O que diz no texto da antiga lei é que o condomínio tem o direito de usar e fruir com liberdade em relação as suas próprias conveniências e interesses. Também diz que as pessoas que moram nesses condomínios devem seguir as regras de boa vizinhança evitando assim incomodar os demais. Algo como nossa liberdade acaba onde começa a das outras pessoas.

A Lei Atual

A lei que rege atualmente os condomínios prevê que o condômino não pode usar o seu imóvel de maneira que atrapalhe o sossego dos demais moradores e nem mesmo a salubridade e segurança do condomínio. Sendo assim podemos concluir que o condômino não pode ser vários animais de maneira que comprometa a salubridade do ambiente e nem mesmo ter animais que possam vir a atacar os moradores.

No texto aplicado atualmente não existe sequer menção ao fato de ser proibido ter animais no apartamento. O que acontece na prática é a existência de muitos casos de Jurisprudência em que se dá a proibição dos animais e que dessa forma abre caminho para que esse tipo de situação se dê.

O Que Pode Proibir?

De maneira clara o que o condomínio pode proibir é que os condôminos tenham cães de raças ferozes, por exemplo, ou então que os donos dos animais providenciem o uso de coleira e guia para que o animal transite em áreas de uso comum como o elevador e que os animais usem apenas o elevador de serviço.

Questão de Peso

Outro ponto que é interessante de abordar uma vez que causa muitas dúvidas nas pessoas diz respeito ao peso dos animais. Muitos condomínios permitem que os moradores tenham cães até um determinado peso. Porém, é bem claro que esse tipo de pendência quando apresentada ao Judiciário não tem muitas chances de ser aplicada já que se trata de um verdadeiro absurdo.

Por exemplo, imagine a situação de um cão que engordou nos últimos tempos, pelo fato de estar com sobrepeso os donos do animal precisarão se desfazer dele? Além dessa questão existe ainda a questão que diz respeito a forma como se fará essa verificação, ou seja, o condomínio irá ter uma balança para fazer a aferição do peso de cada cão que reside no condomínio?

Bom Senso

Nada substitui o bom senso, pois existem algumas regras que não podem ser aplicadas a todos os casos. Por exemplo, se num determinado condomínio os condôminos apenas podem ter cães se os levarem no colo para todos os lugares imagine como fica a situação de uma pessoa que tenha um cão de médio ou grande porte que seja muito pesado. É importante ter e respeito regras, mas essas regras devem ser feitas observando todas as possíveis situações.

O Que Pode

Ter Animais em Apartamento

Existem condomínios que proíbem que os moradores tenham animais de estimação, mas essa proibição é ilegal uma vez que a constituição garante o direito de todo mundo ter animais domésticos em apartamento desde que os demais moradores sejam respeitados.

Elevador de Serviço

Os animais de estimação podem transitar pelo elevador de serviço desde que estejam com uma guia curta para evitar se aproximar dos outros moradores.

Jardim

Todo morador tem o direito de levar o seu animal passear no jardim do prédio, mas deve cuidar para que o animal não cave buracos entre outras ações que são prejudiciais.

O Que Não Pode

Sujeira

Se o seu animal de estimação sujar uma área de uso comum é importante limpar, ou seja, remova o cocô e o xixi do seu bichinho.

Latidos e Uivos

Claro que todo cão vai latir e uivar de vez em quando, mas não dá para isso acontecer o tempo todo, não é mesmo? Cuidado se o seu amigo bicho resolve avisar que está chegando sempre que vocês saem do apartamento.

Escapadelas

Quem tem gato precisa ter um cuidado especial para que o bichano não fuja e vá parar na casa do vizinho, por exemplo.

Barulhos

Também é essencial ficar atento se o seu animal não está arranhando o piso de maneira a incomodar os vizinhos. Um bom tapete pode ajudar a abafar o som.

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Categoria(s) do artigo:
Apartamentos

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