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Lei Antifumo em Condomínios

Agora falta muito pouco tempo para que a lei antifumo em condomínios em São Paulo entre em vigor. Aguardada com expectativa por moradores não fumantes a lei parece que finalmente vai começar a vigorar em menos de um mês. Esta é uma lei de grande importância e que deveria se estender por todos os estados uma vez que hoje não se busca mais somente Comodidade em Condomínios, mas qualidade de vida também e o cigarro é um mal que não atinge somente quem é viciado, sabemos perfeitamente que quem vive ao redor do fumante passa a ser um fumante passivo e os males são iguais ou dependendo da saúde da pessoa, podem ser até piores que para o próprio fumante.

Lei Antifumo em Condomínios

Lei Antifumo em Condomínios

Agora diante da nova lei os prédios em São Paulo, que infringirem essa lei antifumo em condomínios vão pagar uma multa de R$792,50, multa esta bastante pesada se considerarmos as multas de trânsito no Brasil, mas se não for assim, cai no descaso e caba não sendo cumprida. Não só cigarros como charutos, cigarrilhas, tudo será banido de áreas fechadas e comuns como salão de festas e garagens. Em espaços fechados com três paredes, fumantes estão proibidos e espera-se que haja Facilidades de Negociação entre condômino e sindico, pois é a este que vai caber a tarefa de fiscalizar para que a lei antifumo em condomínios seja cumprida. Num momento em que todos procuram a Casa Ideal ligados em melhores e mais saudável condições de vida, esta lei chega a hora muito certa.

Medidas

Medidas

A lei estadual entra em vigor a partir do dia sete de agosto. Entretanto se nos locais fechados e de uso coletivo é proibido fumar, já nos terraços, jardins e demais locais abertos o fumo é liberado. Também dentro de seus apartamentos os fumantes vão poder continuar se poluindo e poluindo sua família se este for o caso. De acordo com a lei antifumo em condomínios os locais onde não mais será permitido fumar devem se transformar em Espaços Organizados, devidamente sinalizados e caso tenha cinzeiros nestes locais, os mesmos deverão ser retirados. Os funcionários destes edifícios e os próprios moradores é que deverão cuidar para que a lei seja cumprida pois não haverá Terceirização no Condomínio para fazer  fiscalização esta somente se dará mediante denuncia.

Projeto

Projeto

Também não haverá necessidade do flagrante para que o prédio seja multado bastam indícios e falta de placas de proibição. Quem paga a multa é o sindico e fica a cargo deste cobrar a mesma do infrator seja ele funcionário, morador ou visitante e por isso o síndico, antes da lei começar a vigorar deve ser muito bem informado sobre todos os itens para que não seja pego desprevenido tendo de pagar uma multa tão pesada. Os moradores também deverão ser conscientizados sobre a responsabilidade que lhes cabe no cumprimento da lei antifumo em condomínios.  

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Categoria(s) do artigo:
Condomínio

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Comentários

  • Por que não vai tomar no seu cu?

    Sergio 20 de maio de 2011 21:57

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