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Usucapião Extraordinário

Usucapião é o direito que o cidadão adquire quando este utiliza ou ocupa um bem (móvel ou imóvel) após determinado tempo de uso. O termo tem origem no latim usucapio ou “adquirir pelo uso”. Previsto no Código Civil Brasileiro e na Constituição da República Federativa do Brasil, o usucapião extraordinário independe de título ou boa fé. Se o imóvel é utilizado por 15 ou mais anos de maneira ininterrupta, posse justa e sem oposição ele passa a pertencer a quem o vem utilizando.

Usucapião Extraordinário

Usucapião Extraordinário

Agora, se for comprovado que o indivíduo esta estabelecido no imóvel (moradia habitual) ou realiza obras e serviço de caráter produtivo, também sem oposição e de maneira mansa e pacífica, esse prazo para entrar com o pedido de usucapião extraordinário cai para 10 anos. É possível requerer ao juiz usucapião por sentença e posteriormente registrar a posse do imóvel no Registro de Cartório de Imóveis.

 

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