Existem três requisitos básicos para que o usucapião da habitação e o domínio por ele exercido sejam reconhecidos. São eles: posse, lapso temporal e coisa hábil. Quanto à posse, ela precisa ocorrer de maneira pacífica e sem nenhuma oposição ou forma de resistência. O segundo requisito a ser levado em consideração é o tempo. Cada modalidade do usucapião possui um tempo determinado para que ele seja reconhecido.
A mais tradicional maneira de aquisição é a chamada espécie de usucapião extraordinário.
Neste caso, é necessário que tenha havido a posse sem oposição e de maneira pacífica, mansa, pelo prazo mínimo de quinze anos. Este prazo pode diminuir para dez anos, caso o possuidor tenha estabelecido naquele lugar a sua casa, ou ainda caso tenha feitos obras com caráter de produção no respectivo lugar.
Na usucapião urbana, além desses requisitos, é preciso que o possuidor não só resida no imóvel em questão, mas que também não possua outra propriedade. Outro requisito é que a propriedade usucapida não exceda 250 m². No usucapião rural, esta área máxima é de 50 m², e o prazo mínimo de 5 anos.