Morar em um apartamento ou casa em um condomínio traz um pequeno probleminha para algumas pessoas: quando começa o meu direto e quando termina o meu para ceder espaço ao outro. É comum condôminos brigarem porque acreditam que tal reforma ou mudança era obrigação do outro e o condomínio pode não evoluir tomando como base alguns impasses.
Contudo, existe respaldo em lei que determina o que é obrigação de quem. O Código Civil brasileiro já determina o que cada um deve faze e quais são seus direitos e deveres. Tal assunto começa a ser abordado exatamente nos artigos 1.335 e 1.336 e que determina por lei um respaldo a quem está cumprindo de forma correta as regras e quem não está.
A titulo de esclarecimento definiu-se como condômino um morador de uma unidade privada habitacional que divida um espaço com demais moradores, seja ele dono ou alugado, mas que partilhe um espaço em comum com demais moradores. Tais áreas podem ser espaço para brincar de crianças, salão de festa, garagens, uma piscina, pista de Cooper, dentre outros.
Há alguns anos que os direitos e deveres dos condôminos estavam prevista em lei, mas com a chegada do Código de 2003, uma atualização, algumas coisas mudaram, mas ainda há leis a serem cumpridas. Confira o que pode ou não um condômino fazer em sua moradia.
Uso da Área Privativa – Sua Casa ou Seu Apartamento
Apesar de cada um ter sua casa e ela poder fazer o que quiser, vai ter que ser em baixo volume a partir das 22 horas. Pode fazer festa em casa? Pode. Pode receber amigos e chamar vizinhos na sua casa? Pode sim. Contudo, em lei nacional, a partir das 22h é preciso respeitar a Lei do Silêncio, Lei n.º 126, de 10/05/1977. Esta traz como determinação que os ruídos não podem passar dos 85 decibéis em ambiente exterior ao local que tem origem.
E se o volume estiver alto por que morador não quer saber da lei? Os vizinhos possuem o direito de chamar a Polícia e o morador pode ir preso ou sujeito a multa. Na maioria dos casos, contudo, apenas um alerta já é o suficiente para que se abaixe o volume.
Apesar da casa ou apartamento ser seu, não se pode fazer reformas o quanto quiser. Em caso de apartamentos o problema é estrutural e por isso os demais moradores e o sindico devem avaliar juntos se é possível tal reforma. Em um apartamento não se pode derrubar paredes de qualquer jeito, pois isso pode danificar bastante a estrutura predial e causar até a queda deste.
Reformas externas ao espaço privado devem ser observadas no código do condomínio e são particulares. Alguns não permitem que se mudem as cores ou se amplie nada na frente e se estiver no contrato devem ser obedecidas ou pode causar a expulsão do morador ou pagamento de multa, se este for o acordo entre as partes. Mas são casos particulares e que devem ser analisados de acordo com o contrato de moradia que deixa bem claro o que pode e o que não pode ser feito na fachada predial ou de casas.
Reformas no Condomínio, Gastos e Manutenção
Para manter a ordem, limpeza e beleza da área comum de um condomínio se pagam taxas, que é chamada também de condomínio. Contudo, este dinheiro não pode ser gasto como o sindico quiser não. É preciso que se pague a taxa mensalmente ou anualmente, como se queira o morador, mas, na hora de gastar o dinheiro, todos os moradores devem ser avisados.
O maior motivo de confusão mora no fato de que se “ele não foi até a assembleia, não tem direito de saber o que está acontecendo ou como vamos gastar o dinheiro’. Não é bem assim. Para aqueles que não podem em determinado horário ou simplesmente não querem ir, é preciso avisar via documento o que será mudado no edifício.
Todos os moradores do local devem ser avisados de despesas com manutenção, reformas ou problemas do condomínio sempre. Geralmente por via correspondência ou assembléia mensal, o que é bem comum de acontecer. E, caso algum queira ver os documentos de pagamento, tais itens devem ser acessíveis. Ou seja: o sindico não pode escolher a quem ele mostra, deve estar acessível para todos a todo momento.
Claro que quando se precisa de uma mudança radical quando algo quebrou e o dinheiro do condomínio não é suficiente, todos devem colaborar. Contudo, todos devem saber com que finalidade está sendo usado o dinheiro com contas abertas e informados. A conta total dos gastos deve ser dividida igualmente e caso a maioria concorde o gasto será aceito. Mas votações para reformas devem ser feitas antes dela começar, e não depois.
Uso das Áreas Coletivas
Todas as áreas que todos podem ter acesso devem ser usadas por todo. Para uma melhor democracia no caso de áreas de lazer e festa sempre há um agendamento previsto para que não se esbarrem nas datas, mas ninguém pode ser privilegiado em cima de outro. É preciso que todas as pessoas possam ter acesso a todos os espaços do condomínio considerados área pública. As casas ou apartamentos são áreas privadas e apenas o morador ou dono possui acesso.
Pagamento do Condomínio
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Este é um dos maiores impasses em quem divide uma área coletiva. Pagar ou não pagar, eis a questão. Por obrigação todos devem pagar, mas, caso não paguem, podem ser previstos em lei que devem ser punidos com multa e juros mensais. Não se irá perder a casa, mas pode-se obrigar diante da justiça que o morador pague a sua dívida ou irá para o órgão de proteção ao crédito ou punido por lei com multa e retenção em casos mais graves.
Mas antes de chegar a este caus, o morador deve ser avisado e pode pagar a sua divida de outras formas como acordo de serviços e até com objetos comprados para o condomínio. Mas os demais moradores e o sindico precisam acordar com tal forma de pagamento, ou não será válido, e a dívida ainda vai continuar pendente.