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Responsabilidade do Condomínio Sobre Atos de Condôminos

Já é comum no Brasil as famílias optarem por vezes por morar em condomínio fechado sob alegação de que este pode proporcionar maior segurança à família e ser isento de quaisquer tipos de responsabilidades com a moradia. Porém, embora de fato a segurança realmente tenda a ser maior em condomínios, nem sempre os motivos imaginados pelos inquilinos são os  responsáveis por esta “segurança” tão sonhada. Na verdade, na maioria dos casos ocorre uma certa confusão sobre os direitos do condomínio e atos de condôminos.

Responsabilidade do Condomínio Sobre Atos de Condôminos

Responsabilidade do Condomínio Sobre Atos de Condôminos

O condomínio, por exemplo, não se responsabiliza por danos ocasionados por um condômino a outro, ao passo que também não é responsável por danos de terceiros, como por exemplo, um furto no condomínio onde não foi observado nenhum tipo de imperícia quanto ao atendimento da segurança. Assim, cabe a cada indivíduo zelar pela segurança de sua residência, a menos que se chegue a um acordo junto à administração do condomínio para contrato com empresa terceirizada de segurança, a qual terá responsabilidade sobre a segurança como um todo.

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Categoria(s) do artigo:
Imóveis

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