Para quem vive em um imóvel alugado, a principal meta costuma ser a conquista da casa própria. Isso porque todo inquilino sabe muito bem que o dinheiro desembolsado mensalmente para o aluguel, não volta nunca mais, ao contrário das prestações efetuadas na compra de um imóvel onde pretende residir.
Devido aos avanços dos aluguéis, principalmente nos grandes centros urbanos, o valor que um inquilino paga por mês pelo aluguel costuma até mesmo ser maior do que o valor de uma prestação mensal, para a aquisição de um imóvel. Outra vantagem na compra de um imóvel próprio é que ele costuma valorizar a cada ano, ainda mais se estiver localizado em um bairro com uma boa infraestrutura de transporte, comércio e serviços.
Se você está em busca de uma casa própria, mas que, como é o caso da maioria dos brasileiros, não possui dinheiro suficiente para comprá-la a vista, pode optar por financiamentos. Um dos mais procurados é pleiteado junto à Caixa Econômica Federal (CEF), em que o interessado pode usar o recurso de seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para abater no financiamento.
Para as pessoas com renda familiar de até R$ 4.900,00 que pretendem comprar uma residência nova, com a expedição do habite-se em até 180 dias ou com prazos superiores, cujo imóvel não tenha sido habitado ou alienado, é possível se enquadrarem no Programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal e obter todas as vantagens oferecidas. Vale lembrar que o imóvel que a família pretende comprar, não pode ter sido objeto de financiamento anterior no Programa do Governo Federal.
A CEF estabelece limites de renda familiar para o Programa Minha Casa Minha Vida. Para as famílias com renda de R$ 465,00 a R$ 4.900,00, podem financiar imóveis localizados em municípios que façam parte das regiões metropolitanas ou similares, cidades-sede das capitais dos Estados, ou em cidades que tenham população igual ou acima de 250 mil habitantes.
Para as famílias com renda de R$ 465,00 a R$ 3.900,00, podem participar do Programa Minha Casa, Minha Vida, nas demais cidades brasileiras.
Vale lembrar que o encargo mensal das prestações não pode ser superior a 30% da renda que a família obtém por mês; o financiamento está condicionado ao resultado obtido através de análise de risco e capacidade de pagamento do cliente, feita por analistas da CEF.
Outro ponto importante é que o Programa Minha Casa, Minha Vida, estabelece limites de valor dos imóveis a serem financiados, que são:
Até R$ 170.000,00 para os imóveis financiados localizados em cidades das regiões metropolitanas ou similares no estado de São Paulo, do Rio de Janeiro e no Distrito Federal.
Até R$ 150.000,00 para os imóveis localizados em cidades que tenham população igual ou acima de um milhão de pessoas ou nas capitais dos estados brasileiros.
Até R$ 130.000,00 no caso de imóveis localizados em cidades que possuam até 250 mil ou mais habitantes, que façam parte das regiões metropolitanas ou similares, e também dos que integrem a Região Integrada do Distrito Federal e Entorno (RIDE).
Até R$ 100.000,00 no caso de imóveis que fiquem em cidades com população igual ou superior a 50 mil pessoas;
Por fim, de até R$ 80.000,00 para imóveis localizados nas outras regiões que não se enquadrem as anteriores.
Para mais informações, acesse o site:
http://www.caixa.gov.br/habitacao/aquisicao_residencial/novo/carta_cred_fgts/index.asp