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Despesas Extras na Compra de Imóveis

Comprar um imóvel para chamar de seu é um desejo de muitos brasileiros, porém, além de ter o capital para dar de entrada ou pagar à vista é necessário estar preparado para as despesas extras. É muito importante estar ciente dessas despesas para não ser pego de surpresa.

Esse gasto extra inclui algumas despesas e o pagamento de impostos que precisam ser pagos. Em média o valor que se recomenda ter em mãos e 4% do valor do imóvel para cobrir essas despesas. Para que fique mais claro listamos a seguir quais são essas despesas extras para que você possa se organizar melhor para esperá-las.

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

Em todas as transações em que é feita a transferência de propriedade de qualquer tipo de bem imóvel a prefeitura efetua a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O valor da taxa varia de acordo com cada cidade e fazer o seu recolhimento é uma responsabilidade de quem está comprando o imóvel.

Além disso, esse imposto é calculado sobre o valor pago e sobre o valor dado de entrada. Quando for comprar o seu imóvel considere esse imposto, informe-se a respeito dos valores cobrados em sua cidade e se prepare para efetuar o pagamento. O valor do ITBI fica em torno de 2% do valor do imóvel na maior parte dos casos.

Escrituração Imobiliária

Outra despesa que deve entrar na sua conta é aquela que se refere a escrituração imobiliária e que é cobrada pelos tabelionatos. Os tabelionatos têm como função lavrar a escritura de compra e venda e o valor da despesa varia de acordo com a faixa de preço do imóvel.

O valor médio fica em torno de 1% do valor do imóvel e no caso de financiamentos será necessário pagar uma taxa de averbação da escritura após a quitação.

Registro do Imóvel

A despesa com o registro de imóveis é paga quando se faz o registro de compra em seu nome, o seu valor varia de acordo com a faixa de preço do imóvel que será registrado. Em geral o valor costuma ficar em torno de 1% do valor do imóvel.

Tarifas Bancárias

Quem for adquirir o seu imóvel através de financiamento bancário também precisa reservar dinheiro para cobrir as despesas que são cobradas pela instituição financeira. Dentre essas taxas estão as taxas de abertura de crédito, avaliação do imóvel, seguro do imóvel e de vida, taxas administrativas entre outras. Vale a pena se informar a respeito de todas essas taxas antes de fazer o seu financiamento. Abaixo vamos esclarecer um pouco mais sobre as principais tarifas bancárias.

Os Seguros

Citamos acima que ao fazer um financiamento tem despesas com seguros de vida e do imóvel, esses seguros são obrigatórios. No momento da contratação da linha de crédito é necessário fazer um seguro que cubra casos de morte e invalidez além de outro referente a danos físicos ao imóvel. Em geral esses dois seguros saem por um valor equivalente a mais ou menos 10% do valor da prestação.

Avaliação

No caso de um financiamento o banco pode cobrar uma taxa para fazer a avaliação do imóvel. O valor dessa avaliação pode chegar a até R$ 400,00, porém, como os bancos estão em ampla concorrência acabam não cobrando esse valor na maioria dos casos.

Assessoria

Uma taxa que pode ser cobrada num processo de aquisição de imóvel e é considerada ilegal podendo ser contestada é a Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária). Essa taxa é cobrada por algumas incorporadoras para realizar a análise jurídica do contrato. Em geral o valor dessa taxa é de 0,88% do valor do imóvel. A contestação pode ser feita na Justiça.

Comissão do Corretor

Essa é uma taxa polêmica e que alguns consideram que deve ser paga pela incorporadora e não pelo comprador do imóvel. No caso dessa cobrança ser feita ao comprador ele pode entrar com uma ação na Justiça contra cobranças abusivas.

Não Burle as Despesas

Sabe aquela máxima que diz que o barato sai caro, pois ela se encaixa nesse caso. Algumas pessoas não querem pagar as despesas de compra de um imóvel e por isso resolvem se arriscar fazendo o chamado contrato de gaveta. Esse tipo de contrato evita apenas que seja feita a transferência de posse do imóvel.

Alertamos que isso não é nem um pouco aconselhável nem para o vendedor e nem para o comprador. A partir do momento que não se faz a transferência do imóvel não é possível para o vendedor passar a responsabilidade do pagamento dos impostos e taxas que dizem respeito ao mesmo.

O vendedor pode acabar ficando com o nome sujo se o comprador não pagar esses gastos. Porém, o comprador também pode acabar se dando mal, pois imagine a situação em que o vendedor do imóvel está com dívidas e para pagar as mesmas tem os seus bens indo a leilão. Mesmo que o comprador tenha pago pelo imóvel o que vale é a posse dele que não está em seu nome.

Cuidado Com o Sinal

Em geral numa negociação de compra e venda de imóveis é normal assinar um instrumento particular de compra. Após assinar esse documento em geral o comprador dá um sinal que tem um valor de mais ou menos 20% do valor do imóvel, é um tipo de garantia.

A recomendação é não assinar nada e nem efetuar nenhum pagamento de sinal sem que se tenha a completa certeza de que a documentação do imóvel está mesmo em ordem. Um dos cuidados mais importantes é ter certeza de que o vendedor está com o pagamento de impostos como o IPVA e despesas como luz, água e condomínio em dia.

Também fique atento a casos de imóveis que foram doados em herança ou que estão numa possível partilha de bens de casais. Isso pode fazer com que a venda fique bloqueada até que haja uma conclusão no processo de partilha de bens ou até que haja fim no inventário.

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Categoria(s) do artigo:
Imóveis

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