Ao alugar um imóvel é importante que se documente a negociação através de um contrato e que de preferência seja escrito. É necessário que o inquilino leia com bastante atenção todas as cláusulas do contrato e que ele guarde uma cópia consigo, juntamente com os recibos de pagamento do aluguel.
O contrato também pode ser feito verbalmente, mas é de extrema importância que você disponha de meios que provem a locação do imóvel. Isso pode ser feito por meio de recibos de pagamento do aluguel, da conta de água, testemunhas, entre outros.
É importante lembrar que existe uma lei que cuida dos aluguéis e é a Lei de número 8245 do dia 18 de outubro do ano de 1991. É muito importante que antes de alugar qualquer imóvel o locador tenha consciência de seus direitos e deveres para que o processo de locação ocorra de maneira correta.
Alguns Cuidados Importantes Antes de Alugar um Imóvel
Antes de se alugar um imóvel é importante que o locador tenha alguns cuidados antes de fazer a locação, para que tudo ocorra bem e não haja nenhum problema futuro.
É importante que o locador verifique pessoalmente como o imóvel se encontra, ou seja, as suas condições. É necessário que se faça juntamente com o proprietário do imóvel uma vistoria anotando o estado de conservação do local, através de termo de vistoria por escrito, pois dessa forma evita-se problemas futuros.
É importante que conste no contrato alguns fatores importante como: o índice de reajuste, o valor do aluguel, a duração da locação, forma e local de pagamento do aluguel, multas por atraso no pagamento, entre outros. É importante ressaltar que não deve ser cobrado do inquilino nenhum valor referente à elaboração da ficha cadastral ou do contrato e essas despesas é de obrigação do locador, portanto, é ele quem deve arcar com essas despesas.
Exigências Pedidas Ao Inquilino
O proprietário deve exigir que o inquilino lhe de alguma garantia para a locação, e as garantias que podem ser exigidas são:
– Caução: Pode ser bens imóveis ou móveis. Geralmente é em dinheiro e não pode passar do valor de três aluguéis e deve ser depositada em caderneta de poupança. Quando chegar o final do contrato o inquilino deverá receber o dinheiro da conta.
– Fiança: O inquilino deverá apresentar uma pessoa que se responsabilize pelos encargos da locação. Essa pessoa será o fiador.
– Seguro Fiança: O inquilino deve fazer um seguro juntamente a uma companhia seguradora.
É importante estar atento a esses fatores, pois é indispensável que se tenha bastante calma e atenção no momento do processo de locação, para que tudo ocorra bem e não haja problemas futuros e que proprietário e locador fiquem satisfeitos.