Para alugar imóvel é sempre fundamental documentar a negociação através de um contrato, de forma escrita. Como o contrato é feito pela parte do locatário é importante que o locador leia atentamente todas as cláusulas e tenha sempre uma cópia em sua posse, mantendo-a juntamente com os recibos de pagamento de aluguel.
Um detalhe importante a ser lembrado é que não é permitido cobrar nenhum tipo de taxa referente a elaboração do contrato, sendo que no mesmo deve constar claramente o valor do aluguel, o reajuste, a duração do contrato e as multas por atraso.
O inquilino deve ainda saber que o locatário pode solicitar algum tipo de garantia para alugar o imóvel. Essas garantias normalmente são um “Caução”, que normalmente é uma quantia em dinheiro (que não exceda três aluguéis), ou um “Seguro Fiança”, feito juntamente com uma seguradora. Ao exigir pagamento antecipado não pode ser pedida garantia.