Em julho de 2010 foi aprovada a Lei da Ficha Limpa que termina com a candidatura de políticos que tenham condenação na Justiça. Agora chegou a hora em que os Condomínios estão querendo seguir o mesmo caminho a exemplo do condomínio Presidente em Curitiba e que resolveu introduzir esse mesmo conceito em seu regulamento interno para ser observado por possíveis candidatos a sindico.
O que Determina o Documento
De acordo com o documento será proibida a candidatura a sindico ou então a membro do conselho fiscal de pessoas que já tem do administrado o condomínio tiveram suas contas reprovadas assim como aquelas que ao terminarem sua gestão saíram sem a devida prestação de contas. Em assembléia geral extraordinária a nova norma foi aprovada por unanimidade.
O Porquê Deste Regulamento
O edifício Presidente que tem 117 apartamentos residenciais além de um conjunto comercial com 6 lojas na parte térrea.
De acordo com Cláudio Márcio Araújo da Gama que é o sindico atual do edifício, esse regulamento interno foi modificado depois que uma advogada que é proprietária de 35 dos apartamentos e ex-sindica, ter novamente se candidatado ao cargo em 2010 sendo que isso aconteceu mesmo quando ela tem na justiça nada menos do que três ações por irregularidades justamente na prestação de contas deste condomínio.
Morosidade da Justiça Motivou Criação de Norma
Como resultado da morosidade da justiça acontece de muitos corruptos se aproveitarem disso para jogar toda a sujeira que os em volve para baixo do tapete e continuar cometendo crimes e irregularidades sem medo de uma possível punição.
Foi para impedir que esse procedimento ocorra novamente que o condomínio presidente resolveu colocar a norma em seu regulamente interno que terá validade independente de quem seja o sindico.
O regulamento, além do conceito de ficha limpa prevê certas normas de convivência e também punições mais efetivas contra possíveis infratores.
Medida Deverá ir para Convenção
Manuel Maia que é vice-presidente do Sindicato de Habitação do Rio (SECOVI-SP) é favorável a adoção da lei da ficha limpa na eleição de síndicos de outros condomínios e incentiva a necessidade de que a medida seja incluída em convenção.
Aprovação da Medida
Para que o regulamento interno contendo a medida seja aprovado não há a necessidade de um quorum especial, basta à maioria das pessoas presentes na assembléia.
A maioria é favorável ao regulamento, pois este cria um passaporte de seriedade do sindico. Entretanto se fosse aprovada essa medida em convenção, teria mais força, pois neste caso a aprovação teria de se dar por dois terços dos condôminos.
Além disso, a lei da ficha limpa só no regulamento é muito frágil e poderia ser derrubada com muita facilidade o que não acontece quando vai a convenção