Para alguns casos de acidentes que causam prejuízo aos condôminos a responsabilidade é do condomínio. Quando o acidente se encaixa nesses casos o condomínio tem a obrigação de ressarcir as unidades individuais pelos prejuízos gerados, mesmo que o evento não seja segurado.
Um caso comum de problema do tipo envolve raios e danos elétricos que venham a queimar aparelhos elétricos, como computadores e televisões. Geralmente, a cobertura do seguro não inclui equipamentos pessoais dos moradores, porém, para o caso de um raio atingir o prédio se o pára-raios não for capaz de absorver a descarga corretamente, por estar instalado incorretamente será caracterizada a responsabilidade do condomínio e deverá ser feito o ressarcimento.
tenho d instalar um para raio em um predio como faço ?