?> Assembléia de Condomínios - Apartamento e Síndico | Imóveis Cultura Mix

Assembléia de Condomínios

Os condomínios

Assembléia de Condomínios

Assembléia de Condomínios

Os condomínios representam hoje um grande número das moradias da população. Várias pessoas dividem um mesmo espaço, sendo que cada uma delas possui uma fração deste espaço, no caso os apartamentos. Todos os moradores possuem seus deveres e obrigações dentro de um condomínio.

Porém, como é um espaço comum a todos, fica difícil um controle desses deveres e obrigações por parte de todos. Para que isso não cause desentendimentos e mal estar entre os condôminos, existe a Assembleia de Condomínio, que visa estabelecer regras e discutir os problemas do Condomínio.

Como é realizada

Apartamento

Apartamento

Existem dois tipos de assembleia. A Assembleia Geral Ordinária (AGO) e a Assembleia Geral Extraordinária (AGE). A Assembleia Geral Ordinária é realizada no mínimo uma vez ao ano, conforme previsto na Lei e trata das questões financeiras, valores mensais das contribuições dos condôminos, eleição do síndico e subsíndico e a prestação das contas.

Já a Assembleia Geral Extraordinária é realizada quando for julgado necessário para tratar de algum assunto pendente, que precise de solução imediata.

Para a realização de ambas as Assembleias, os condôminos devem ser convocados através de editais, cartas, nas quais deverá conter local, data, horário e os assuntos que serão tratados.

A fixação dos editais no condomínio é uma prática válida para que os condôminos possam tomar ciência. O síndico é o responsável pela convocação, porém os próprios condôminos, se representarem um quarto (1/4) dos moradores, poderão convocá-la, desde que haja a assinatura de todos no edital.

Caso algum condômino não seja convocado, este não terá a obrigação de cumprir o que foi estabelecido e poderá ainda pedir a anulação da mesma. Se algum condômino não puder comparecer, pode ser representado por procuração.

A quantidade de procurações aceitas pode estar determinada na Convenção de Condomínio, caso contrário, não existe limite. Os condôminos que não comparecerem, terão direito de serem informados pelo síndico oito dias após a realização.

Registo dos assuntos abordados

Síndico

Síndico

Nas assembleias é determinada a escolha do síndico, eleito por votação dos condôminos. São tratados os assuntos relativos às despesas do condomínio, as melhorias do condomínio, os problemas são discutidos e medidas são propostas para solução.

Tudo que é abordado nas reuniões das assembleias é registrado, ou seja, é transcrito em uma ata, que é denominada Ata de Assembleia. Nela os condôminos podem assinar, o que poderá evitar futuras reclamações, devendo ter ainda a assinatura do presidente e do secretário, que são determinados na Convenção de Condomínio. O síndico deve fornecer uma cópia da ata de assembleia para todos os condôminos.

O registro da Ata da Assembleia não é determinado pela Lei dos Condomínios, porém o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos gera uma segurança maior tanto para o Condomínio quanto para os condôminos.

Gostou? Curta e Compartilhe!

Categoria(s) do artigo:
Condomínio

Artigos Relacionados


Artigos populares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *