A Justiça condenou a Prefeitura de Maceió a pagar uma indenização de R$ 10 mil reais a José Ricardo da Silva, aposentado, que tem 99 anos de idade e que viu sua casa ser demolida em 2007, a mando da prefeitura.
A Justiça considerou que a moradia do aposentado foi demolida indevidamente.
O peso do aluguel
O senhor José Ricardo da Silva que tinha na ocasião 96 anos ficou desabrigado e como não contava com familiares mais próximos, teve de passar a pagar aluguel o que para ele era um peso enorme uma vez que é aposentado com apenas um salário mínimo e gasta grande parte do que ganha na farmácia com a compra de medicamentos.
Diante das dificuldades enfrentadas José Ricardo solicitou na Justiça que o aluguel fosse pago pela prefeitura até que o processo fosse julgado, mas isso lhe foi negado em primeira instancia, de acordo com as informações recebidas do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Considerações do desembargador
Tutmés Airan, desembargador e relator do processo que foi apresentado ao Tribunal de Justiça, em suas considerações ele acusou a prefeitura de ter ferido os direitos básicos e fundamentais de uma pessoa idosa, feriu ainda a dignidade humana, feriu o direito a propriedade e habitação dignas, e ainda a cidadania e baseado nisso condenou a prefeitura a pagar uma multa que foi fixada em R$ 7 mil reais devido aos danos de ordem material e acrescida de R$ 3 mil reais pelos constrangimentos que Silva sofreu com a atitude indevida tomada pela prefeitura.
Um valor que se formos considerar a desumanidade que o fato em si encerra, é muito pequeno para não dizer irrisório. A agressão se torna ainda mais brutal quando analisamos a idade dessa pessoa.
Outras ponderações
O desembargador ainda fez outras ponderações no site do Tribunal de justiça onde diz não ter a prefeitura, pensado nas consequencias que seu ato traria. Não considerou a idade do apelante, suas restrições, o valor irrisório de sua aposentadoria para pagar aluguel quando já tinha parte desta comprometida com remédios que precisava tomar.
Tudo isso junto com o fato de que não contava com uma família que pudesse lhe dar amparo, fez com que suas condições de sobrevivência fossem muito agravadas com a atitude da administração pública.
Por tudo isso é que considero que o valor da indenização por demolição da casa é muito baixo diante de tudo que esse aposentado teve de enfrentar com a arbitrariedade do que foi feito.
Imóvel tinha registro
Segundo Silva, o terreno localizado na praia de Ipióca lhe foi doado pela Arquidiocese de Maceió em 1985 e ele construiu a casa que tinha registro no cartório conforme foi anexado ao processo. A prefeitura que ainda pode recorrer da decisão, diz que a construção estava em área de preservação, porém não consegui provar tal fato.