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Indenização por Demolição da Casa

A Justiça condenou a Prefeitura de Maceió a pagar uma indenização de R$ 10 mil reais a José Ricardo da Silva, aposentado, que tem 99 anos de idade e que viu sua casa ser demolida em 2007, a mando da prefeitura.

Indenização por Demolição da Casa

Indenização por Demolição da Casa

A Justiça considerou que a moradia do aposentado foi demolida indevidamente.

O peso do aluguel

O senhor José Ricardo da Silva que tinha na ocasião 96 anos ficou desabrigado e como não contava com familiares mais próximos, teve de passar a pagar aluguel o que para ele era um peso enorme uma vez que é aposentado com apenas um salário mínimo e gasta grande parte do que ganha na farmácia com a compra de medicamentos.

Diante das dificuldades enfrentadas José Ricardo solicitou na Justiça que o aluguel fosse pago pela prefeitura até que o processo fosse julgado, mas isso lhe foi negado em primeira instancia, de acordo com as informações recebidas do Tribunal de Justiça de Alagoas.

Considerações do desembargador

Prefeitura

Prefeitura

Tutmés Airan, desembargador e relator do processo que foi apresentado ao Tribunal de Justiça, em suas considerações ele acusou a prefeitura de ter ferido os direitos básicos e fundamentais de uma pessoa idosa, feriu ainda a dignidade humana, feriu o direito a propriedade e habitação dignas, e ainda a cidadania e baseado nisso condenou a prefeitura a pagar uma multa que foi fixada em R$ 7 mil reais devido aos danos de ordem material e acrescida de R$ 3 mil reais pelos constrangimentos que Silva sofreu com a atitude indevida tomada pela prefeitura.

Um valor que se formos considerar a desumanidade que o fato em si encerra, é muito pequeno para não dizer irrisório. A agressão se torna ainda mais brutal quando analisamos a idade dessa pessoa.

Outras ponderações

Conseqüências

Conseqüências

O desembargador ainda fez outras ponderações no site do Tribunal de justiça onde diz não ter a prefeitura, pensado nas consequencias que seu ato traria. Não considerou a idade do apelante, suas restrições, o valor irrisório de sua aposentadoria para pagar aluguel quando já tinha parte desta comprometida com remédios que precisava tomar.

Tudo isso junto com o fato de que não contava com uma família que pudesse lhe dar amparo, fez com que suas condições de sobrevivência fossem muito agravadas com a atitude da administração pública.

Por tudo isso é que considero que o valor da indenização por demolição da casa é muito baixo diante de tudo que esse aposentado teve de enfrentar com a arbitrariedade do que foi feito.

Imóvel tinha registro

Segundo Silva, o terreno localizado na praia de Ipióca lhe foi doado pela Arquidiocese de Maceió em 1985 e ele construiu a casa que tinha registro no cartório conforme foi anexado ao processo. A prefeitura que ainda pode recorrer da decisão, diz que a construção estava em área de preservação, porém não consegui provar tal fato.

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Categoria(s) do artigo:
Casas

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