O financiamento habitacional é uma forma que boa parte das pessoas usa para poder comprar um imóvel, seja novo ou usado, apartamento ou casa, dividindo o valor total em parcelas. São os bancos que fazem esse tipo de financiamento. Na prática funciona da seguinte forma: o comprador escolhe o imóvel e negocia com o vendedor. Depois pede o financiamento ao banco, que quando o concede, depois de passar por várias trâmites burocráticos, faz o pagamento total do valor total para o dono do imóvel. Dessa forma, quem comprou fica devendo ao banco e não ao vendedor.
Enquanto o comprador não quita completamente a dívida com o banco, o imóvel fica ligado à instituição financeira e não pode ser negociado.
Sobre as Condições de Pagamento e os Documentos Necessários
A grande maioria dos bancos oferecem financiamento habitacional. O que não significa que as condições são iguais em qualquer agência. Os interessados devem verificar a duração do contrato, o quanto do valor do total poderá ser financiado (o financiamento nunca cobre 100%) e acima de tudo, a diferença das taxas de juros praticadas por cada banco.
Uma vez que o comprador decide qual o banco oferece as melhores condições, ele deverá procurar uma agência e falar com o gerente para começar as etapas do financiamento habitacional.
Na primeira ida ao banco será pedido para o interessado no financiamento, CPF, RG, comprovante de renda, comprovante de estado civil. Todos documentos devem ser apresentados em original e cópia e no caso de um casal, as exigências devem ser cumpridas pelos dois.
As pessoas que são autônomas podem usar a declaração de Imposto de Renda como comprovante de renda ou até mesmo, recibo que prove a entrada de valores de trabalhos prestado. Ou ainda, profissionais como doceiras, ambulantes, diaristas, entre outros, devem pedir orientação ao gerente para saber quais serão os documentos que deverão ser apresentados.
Vale ressaltar que o valor das prestações do empréstimo não poderá ultrapassar a 30% do valor da renda familiar bruta. Além disso, os bancos fazem uma pesquisa junto ao SPC e ao SERASA.
A Avaliação do Imóvel e os Tipos de Financiamento Habitacional
Somente depois que o crédito é aprovado e você encontrou o seu imóvel é que segue o processo do financiamento habitacional. O passo seguinte é que o banco, através de uma empresa contata por ele, manda um arquiteto ou engenheiro para avaliar o imóvel que será financiado. Essa fase é para atestar se o valor que está sendo pedido pelo imóvel é o justo.
Se a avaliação do imóvel for aprovada, o banco dará início ao processo de preparar a documentação para que vendedor e comprador assinem. Esse deverá ser registrado em cartório antes de ser devolvido ao banco. Passado esse processo, o vendedor receber o dinheiro e no mês seguinte, comprador começa a pagar as parcelas.
Na hora de realizar o financiamento habitacional é possível usar dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou também, do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo. Outra opção é fazer um financiamento direto com a construtora.
- Financiamento com o FGTSPara fazer esse tipo de financiamento é necessário ficar de olho nos limites, que são periodicamente alterados. Outro quesito é o mínimo de renda familiar máxima, que permite ou não participar. Essa varia de uma região para outra no Brasil. E as taxas de juros são menores do que aquelas cobradas com é feito o uso dos recursos da caderneta de poupança.
- Financiamento com o SBPE
Neste caso não é estipulado um limite de renda e as taxas de juros também não são regulamentadas com um teto, podendo ser superior aos 12%.
- Financiamento com a Construtora
Esse é o tipo de financiamento que oferece ao comprador a maior flexibilidade na hora de negociar. Não existe nenhum limite, nem de taxas de juros, nem de renda e nem do valor financiado. Porém, de todas as modalidades é a que oferece mais risco aos compradores.
Nesta modalidade a construtora foi quem financiou com o banco, o que significa que esse imóvel está hipotecado com o banco. Neste caso, se a empresa não cumprir com os compromissos, o comprador, mesmo com tudo pago, pode perder o imóvel. Por isso, neste tipo de compra, uma vez que o imóvel foi quitado, o comprador deve exigir que a hipoteca com o banco seja retirada. O que comprova que foi concluída essa etapa é ter nas mãos a certidão de ônus reais, que pode ser retirada em cartório. Essa é a única maneira que o comprador tem de se proteger em caso de falência da construtora.
Inadimplência e Documentação Completa Exigida
Se o comprador não consegue pagar as parcelas, o banco pode entrar na Justiça e ficar com o imóvel, que depois é leiloado. O valor conseguido com a venda do imóvel em leilão serve para pagar o que o comprador estava inadimplente com o banco, arcar com as despesas judiciais do processo e o restante é devolvido ao comprador.
Os juros por atraso também são bem salgadinhos. Mas, não aceite pagar mais do que 2% em relação a dívida total, que é o permitido e no caso dos juros mensais, a taxa não pode ser maior do que 1%.
Documentos:
- RG, CPF, comprovante de renda, comprovante de estado civil (original e cópia)
- Autônomos o que serve como comprovante de renda: declaração do Imposto de Renda, recibo de rendimentos, Declaração Comprobatória de Recepção de Rendimentos, contrato de prestação de serviços.
- Trabalhos autônomos, outros casos, como ambulantes, cabeleireiros, diaristas, doceiras, trabalhadores rurais, que não tenham ainda uma conta em banco, devem procurar uma agência para preencher uma ficha específica e o gerente dará todas as orientações sobre a documentação.
- Certidão Conjunta Positiva com Efeito de Negativa de Débitos, isto é, um nada consta de dívidas com a União e com Tributos Federais (ver no site da Receita Federal) ou Certidão Negativa de Débitos a Dívida Ativa com a União e de Tributos Federais.