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Portabilidade de Crédito Imobiliário

Em agosto de 2012, o governo brasileiro publicou a Lei 12.703 que prevê a portabilidade de dívida de imóvel de um banco para um novo banco. Na verdade, a nova legislação facilita essa mobilidade visando que o consumidor tenha possibilidades de reduzir os custos cartoriais. Porém, desde então, o que se tem observado é que não está sendo nada fácil para os mutuários concluir a troca de instituição bancária. A mobilidade que está dentro da lei de 2006 vem sendo dificultada pelos bancos.  As instituições “bloqueiam” o processo alegando que seja necessário a regulamentação da legislação.

Alguns bancos, como Itaú chegaram a alegar para os seus clientes que tentaram fazer uso da portabilidade de crédito prevista na lei, que eles não estavam fazendo ainda “por enquanto” uma vez que era impossível terminar o processo de geração para o segundo banco. Independente da instituição financeira. O que acontece é que os clientes perdem a oportunidade de reduzir as prestações, as mensais, e principalmente, o total da dívida. A diferença do valor da prestação pode ser de 300 a 500 reais entre os dois bancos, fazendo a mudança. O que somado no valor total das prestações pode ser uma economia ainda mais representativa.

O Bradesco e a Caixa Econômica Federal estão entre os bancos que oferecem as menores taxas e os consumidores não conseguem entender porque o gerador de crédito não consegue finalizar o processo.  Alguns consumidores tentam ajudam com o banco para onde querem levar os seu financiamento, mas o processo chega a levar 3 anos para ser concluído, calculam.

As Regras que Determinam a Nova Lei de Portabilidade de Crédito Imobiliário

Segundo as novas regras criadas pela nova lei implantada pelo governo brasileiro, somente a averbação já seria o suficiente para trocar a alienação fiduciária do imóvel financiado e também a garantia hipotecária. Essas regras fazem com que a operação saia a um custo bem menor para o mutuário, uma vez que não será necessário registrar novamente o imóvel e nem são previstos outros custos com cartório.

Porém, o que se vê desde da homologação da lei são inúmeras reclamações dos mutuários, que se veem diante de um processo demorado e não podem aproveitar as mudanças no mercado e a redução de juros nas prestações. Neste caso, estamos fazendo referência as taxas básicas que caíram. As reclamações são todas em relação a empresa que deve gerar o crédito.

O Ministério da Fazenda diante de tantas reclamações dos consumidores estuda torna a portabilidade simplificada sendo feita através de meio eletrônico.  Segundo o governo, é um modo de sanar o problema definitivamente. Outro detalhe importante que foi ressaltado pelo órgão é que a “falta de regulamentação”, que está sendo usada como desculpa pelas instituições financeiras, que deveria ser feita pelo Conselho Monetário Nacional, não pode fazer com que o processo não siga adiante.

Por outro lado, os advogados confessam que não é fácil provar na Justiça que os bancos não cumprem a lei se a regulamentação não sai do papel. Além disso, alguns economistas defendem que a recompra de dívida não pode se tornar uma prática, que seria ruim para o próprio mutuário, que perderia a opção. Neste caso, o Senado tem uma proposta que faz com que o credor seja obrigado a escrever um documento afirmando por quanto tempo pretende que sua transferência seja válida. E do outro lado, o banco que pretende assumir a dívida precisa mandar para o credor a proposta original que o mutuário apresentou, incluindo todos os custos e datas. Depois desse processo, segundo a proposta do Senado, o consumidor terá 5 dias para analisar e voltar atrás se quiser, sobre a portabilidade do crédito ou ainda, esperar que o banco atual faça uma contra oferta. Uma vez concluído a oferta e a mobilidade ter sido a escolha do mutuário, o credor original pode pedir ao novo credor ressarcimento, dos valores que foram gastos no início da operação de crédito. E caberia ao Conselho Monetário regulamentar o valor desse ressarcimento.

O que Dizem as Instituições Financeiras a Respeito da Portabilidade de Crédito

Os bancos admitem, de fato, que a portabilidade de crédito está sofrendo entraves e justificam dizendo que se trata de um processo complexo e que por isso, no ponto de vista deles, é necessário que seja feita a regulamentação. As instituições afirmam que basta que se tenha essas regras claras para que o processo aconteça de forma simples e objetiva.

Os bancos ainda negam que não estejam cumprindo a legislação e alguns, preferem não dar nenhum tipo de declaração. Enquanto outras instituições, como o Bradesco, por exemplo, dizem que o consumidor que possui o financiamento no banco deve pedir o total do saldo devedor na agência onde ele possui a conta corrente.

E mesmo diante de tanta polêmica e regras claras, mesmo sendo retificada a lei em relação aos custos com cartório, algumas consumidores estão tendo que arcar com as despesas. Segundo especialistas, o problema é que alei não deixa claro quem tem que pagar os custos cartoriais. E isso faz com que o processo de portabilidade de crédito sofra novo entrave ou então, que todos os custos não façam valer a pena a diferença inferior dos juros, saindo de um banco para o outro. E as contas são tão complexas, que na maioria dos casos exige uma outra despesa, a contratação de alguém para fazê-las.

Diante de tanta polêmica e regras não muito claras, os especialistas, sugerem que os mutuários façam a tentativa de renegociar os juros da instituição que estão ao invés de tentar usar o direito da portabilidade de crédito. Até mesmo os profissionais do Procon reconhecem os problemas que a falta de regulamentação podem gerar durante a portabilidade, porém, reafirmam, que isso não dá o direito da geradora do crédito negar-se a realizar a portabilidade. Eles ressaltam que se trata de um direito que o Banco Central garante ao consumidor. E que se um consumidor tentar realizar a portabilidade e ela for negada pelo banco ou os dados solicitados não forem fornecidos, ele deverá denunciar a instituição aos órgãos de defesa do consumidor.

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Categoria(s) do artigo:
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