Quando o mutuário decide fazer a quitação, antes do prazo previsto, de seu imóvel comprado com o auxilio de financiamento, ele tem o direito ao abatimento nos juros correspondentes ao tempo de antecipação e este direito está devidamente assegurado tanto por regra vigente do Banco Central (BC) como também está em consonância com o artigo de número 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Cuidado com outros acréscimos
De acordo com marco Aurélio Luz, que é o presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA) no momento em que o mutuário decide quitar antecipadamente seu imóvel, antes de pagar o saldo devedor deve ter o cuidado de observar se foram descontados os devidos juros que estavam embutidos nas prestações que ainda estavam por vencer. Mais ainda, ele ressalta que credito imobiliário pago antecipado deve ter juros abatidos, mas também outros acréscimos e encargos que geralmente são embutidos nas prestações no momento de fazer o financiamento.
Objetivos desses acréscimos
São acréscimos por conta de: Taxa de administração e de risco ao crédito, multas, seguros, correção monetária projetada, sendo estes alguns dos acréscimos de que os tomadores de financiamento são vitimas e que são cobrados unicamente com o objetivo de aumentar o lucro do corretor, mas cuidado, pois nem sempre esses acréscimos são legais. Quem se sente lesado pode não só fazer o registro de sua reclamação junto ao Banco Central como também pode entrar com uma ação no Juizado de Pequenas Causas ou ainda com ação de revisão de contrato na Justiça Comum.
Outros financiamentos
Vale esclarecer ainda que esta é uma regra que vale não somente para os financiamentos habitacionais mas também para outros tipos de empréstimos como é o caso de veículos e também de lojas. Esse abatimento é valido para aquelas parcelas que ainda estão por vencer, as vencidas e sem quitação estão sujeitas a juros de mora, multa e correção monetária. Segundo decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), nos contratos que tenham sido firmados antes do ano de 2007, pode ser cobrada tarifa por liquidação de contrato desde que isto conste em acordo, porém para os contratos firmados após esta data não pode haver cobrança desse tipo de encargo.
Em duvida procure ajuda profissional
Quando o mutuário não está seguro sobre o que tem direito deve antes de procurar o banco ir à busca de um profissional que possa fazer esse tipo de calculo para ele, assim quando chegar à instituição financeira para propor a liquidação poderá estar tranqüilo, pois já terá sanado todas as dúvidas e estará então preparado para o calculo do que terá que pagar e aguardar a proposta da instituição. Quem sabe não é mais vantajosa do que você esperava?
O que é mais vantajoso fazer o pagamento antecipado das primeiras ou ultimas prestações no meu caso decrescentes.