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Reajuste do Saldo da Casa Própria

O reajuste do saldo devedor da casa própria sempre foi, é e continuará sendo um grande problema com milhares de casos todos os anos correndo na justiça e empacando cada vez mais o já tão lento sistema judiciário de nosso país.

E tudo isso porque as pessoas de um modo geral não se dão ao trabalho sequer de lerem os contratos no momento da assinatura destes e também no momento em que estão ansiosos para finalmente conseguirem conquistar o sonho de finalmente terem onde morar, certos detalhes passam despercebidos ou são ignorados.

Outras Causas

Outros fatores que também são responsáveis por essa quantidade de brigas na justiça no que se refere ao reajuste do saldo da casa própria é que as instituições financeiras não fazem questão de tornarem as regras bastante claras aos tomadores de financiamentos.

Muitas das pessoas têm pouca escolaridade e, portanto bastante leigos em relação a esses assuntos de juros e reajustes e não são devidamente alertados sobre como as coisas se processam.

Fatores Responsaveis

Na verdade eles em geral só começam a entender realmente quando começam a ter algum tipo de problema com o pagamento das prestações. Em geral porque não avaliou bem a situação que é por um tempo longo demais para uma prestação que muitas vezes fica com um valor considerável para quem ganha pouco.

Quando Deve Ocorrer o Reajuste

Algumas pessoas buscam na justiça o beneficio de ter o reajuste do saldo devedor da casa própria somente depois de feita a amortização.

Entretanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a afirmar o entendimento de que dentro das regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) nos contratos assinados na hora da compra da casa própria, as amortizações do saldo devedor devem acontecer somente depois que os juros e a correção monetária tiverem incidido sobre o valor devedor.

Sintema Financeiro

De acordo com jurisprudência do tribunal, é justo e legal que o saldo devedor seja reajustado antes que seja feita a amortização através do pagamento das prestações. Essa decisão foi tomada em função de uma mutuaria que estava buscando na justiça o direito ao reajuste depois da amortização.

Tese Transformada em Súmula

A tese foi aceita nas duas primeiras instancias da justiça, porém o Superior Tribunal de Justiça (ST) entendeu o contrario e tomou uma decisão diferente dando parecer desfavorável ao que pleiteava a mutuaria.

Essa tese se transformou na Súmula 450 que daqui em diante deverá servir como orientação para o julgamento de outros recursos que buscam a mesma coisa e que estão aguardando ainda uma decisão final.

Outros Recursos

De acordo com o Supremo a pratica do reajuste prévio para depois amortizar o saldo devedor está em consonância com o que determina a legislação atual e em nada fere o equilíbrio do contrato.

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