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Condôminos Devedores Geram Problemas

É grande o número de problemas que atingem os condomínios e seus moradores, mas nenhum deles parece ser tão complicado do que o caso de condôminos devedores, uma vez que este acaba por acarretar prejuízos para todos os demais moradores.

Esses problemas foram substancialmente agravados pelas modificações feitas na lei que vigora desde 2003 reduzindo em muito a multa que se aplica aos condôminos que ficam inadimplentes.

Indução ao Aumento da Inadimplência

Antes desta mudança na legislação a multa para quem atrasasse o pagamento do condomínio variava entre 10% a 20% o que impedia que o atraso fosse muito grande, mas agora com as mudanças essa multa caiu para apenas 2% e isso faz com que muitos moradores acabem priorizando outros compromissos a serem pagos em dia como é o caso do cartão de credito cujos juros cobrados em caso de impontualidade são muito superiores a taxa de atraso em condomínio.

Dever

A verdade é que essa lei só veio agravar a situação, pois os condôminos devedores geram problemas para todos os moradores já que esse atraso pode fazer com que serviços essências de manutenção deixem de ser realizados.

Lei no Estado de São Paulo

Existe no estado de São Paulo uma lei que permite, sejam enviadas a Cartórios de Protestos as despesas de condomínios que não forem pagas e com isso o nome do morador pode ir para o cadastro de restrição de credito como é o caso do SERASA e do SCPC. Muitas vezes essa é uma providencia que se tona eficaz e faz com que o morador venha a pagar sua divida.

Nome

Essa mesma lei proíbe que os moradores quando inadimplentes participem e votem nas assembléias. Alguns condomínios vêm adotando medidas restritivas ao uso por parte dos inadimplentes, de serviços considerados não essenciais como piscinas, churrasqueiras, quadras de esportes, academias e outros serviços e equipamentos que são geradores de mais despesas para o condomínio.

Decisões que Favorecem o Bom Pagador

No estado de São Pulo, o Tribunal e Justiça vêm cada vez mais decidindo em prol dessas praticas e essas são decisões que valorizam os moradores adimplentes. Entretanto para aplicar essa penalidade ela deverá ser autorizada em convenção do condomínio e ainda ser aprovada em assembléia geral dos condôminos.

Adimplente

Essa proibição deve ser aplicada com muita cautela uma vez que o condômino mesmo inadimplente não pode ser colocado em situação indigna, ele deve ser abordado em particular além de que o administrador do condomínio precisa ter muito tato ao colocar a situação.

Cobrança da Divida

Esta deve cobrada através da Justiça e o imóvel pode ir a leilão para que a divida seja paga, não cabendo nesse caso alegação de bem de família para o imóvel em questão.

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