Setor da Construção Civil
Depois de superar o longo período de crise que afetou diretamente esta área enfrenta neste momento o problema da falta de mão de obra que vem atrasando os prazos de entrega das construções. Se estiver pensando em construir sua casa vá se preparando e se armando de paciência para enfrentar as dificuldades que poderão surgir com problemas de falta de mão de obra especializada que segundo analistas deverá demorar de três a quatro anos para que volte a se normalizar.
Hoje os empresários do setor de construção civil apontam a escassez de mão de obra especializada como uma das principais causas de atrasos em obras e também se deve a isso as falhas e imperfeições em acabamentos. Segundo levantamento divulgado pela Confederação Nacional da Indústria através da Sondagem da Construção Civil, depois da pesada carga tributária, a falta de profissionais especializados é o segundo mais forte obstáculo ao desenvolvimento do setor.
Porque faltam profissionais
Em São Paulo, o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, através de seu presidente, o senhor Antonio de Souza Ramalho diz saber que para a formação de novos profissionais capazes de atender a demanda é preciso haver investimentos, o que não vem acontecendo. Além disso, se hoje temos mais dinheiro para casa própria, os salários oferecidos aos profissionais da construção civil não são nada animadores especialmente para aqueles que têm uma melhor formação. O salário para pedreiros, azulejistas eletricistas e outros profissionais é de apenas R$ 917,40 e para ajudantes que não precisam qualificação especializada este salário é de R$ 777,80. Essa falta de profissionais qualificados acaba resultando em sérios problemas como falhas nas instalações hidráulicas, elétricas, além dos acabamentos mal feitos e o atraso na entrega das obras. Como na falta do profissional qualificado outros realizam o trabalho, as falhas estão se tornando comuns.
As Soluções
Segundo as empresas da construção civil as soluções para problemas difíceis como estes é tratar da formação de profissionais no próprio canteiro de obras que é o que muitas vêm fazendo. Um convênio foi firmado entre o Sindicato da Indústria da Construção de São Paulo (Sinduscon) e o Serviço Nacional da Indústria (SENAI) com o objetivo de dar formação especializada a 60 mil trabalhadores para a área da construção civil com cursos de azulejista, carpinteiro, pintor entre outros. Os treinamentos que deverão começar no mês de março terão lugar em quatro pontos da capital e um no interior sendo que a duração será de 160 horas. Como existem falta também de engenheiros, as empresas estão buscando estudantes que estão no final dos cursos e contratando-os como estagiários, o que para os estudantes é uma ótima oportunidade. A verdade é que os atrasos são prejudiciais, pois acarretam aumento de 15% a 18% nos custos da obra.
Boa Noite a Todos,
O atraso na entrega dos apartamentos não deveria ser praxe e algo comum das construtoras alegarem, pois eu e minha esposa adquirimos um imóvel na planta e também sofremos com o atraso na entrega. Imagino que ao comprar uma unidade para ser entregue em 30 ( trinta) meses, há tempo suficiente para a realização da obra mesmo contando com os imprevistos.
Descontente com tantas desculpas esfarrapadas da construtora, eu pesquisei bastante sobre o assunto e consultei vários advogados até encontrar um especialista. Fiquei surpreso com o atendimento, pois o mesmo me solicitou a cópia do contrato e uma planilha dos pagamentos que eu já havia efetuado e todo o material fornecido no plantão de vendas, como folder e panfletos do empreendimento.
O profissional preocupado com a questão das custas, conseguiu para eu e minha esposa a Justiça, gratuita, pois realmente estávamos sem condições de pagar custas e honorários em caso de perda do processo.
Fiquei surpreso com a sentença que ele me enviou depois de seis meses:
Posto isso, julgo procedente, em parte, a presente ação e rescindo o compromisso compra e venda firmado entre os autores e a construtora, condenando a ré a devolver ao autor todo o valor pago, acrescido de correção monetária e juros de mora a partir dos respectivos desembolsos, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com correção monetária e juros de mora (6% ao ano) a partir desta data. Condeno a ré ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor total da condenação, já aplicada a regra do artigo 21, parágrafo único, do CPC. Autorizo o levantamento dos valores depositados em Juízo em favor do autor, imediatamente. Tornada pública, aguarde-se o trânsito em julgado.
O e-mail do meu advogado é nceniccola@uol.com.br Dr. Cesar