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Lei do Condomínio

Hoje em dia tudo é regido por lei e com os condomínios também não são diferentes, sendo assim um local onde também possuem regras a serem cumpridas. Há algum tempo atrás houve uma pequena mudança na legislação para os condomínios. De acordo com o novo código civil promoveu-se algumas alterações nas antigas leis dos condomínios. Na rede as pessoas podem encontrar diversos artigos explicando todas as leis e as modificações também.

Lei do Condomínio

Lei do Condomínio

Para quem pretende se mudar ou então que possui ou esta passando por dificuldades ou problemas nos condomínios é sempre bom esta a par de tudo o que pode e também o que não pode fazer dentro dos condomínios e assim ficar por dentro de todos os seus direitos e deveres, facilitando assim a convivência em condomínios e conseqüentemente evitar problemas que geralmente acontecem nestes locais e que acabam também gerando muita confusão e até mesmo conflito entre as pessoas.

Qualquer tipo de organização social necessita de leis que tornem a convivência entre as pessoas mais fácil e sem tantos atritos. A Lei do Condomínio é uma legislação que rege a vida dos condôminos e pretende evitar que eles tenham problemas na convivência.

Algumas das medidas presentes na Lei do Condomínio deixam alguns moradores de cabelo em pé, como, por exemplo, as resoluções de São Paulo que permitem o corte de água e também restringir o uso das áreas comuns no condomínio para quem não está em dia com os pagamentos.

Na cidade do Rio de Janeiro a Lei do Condomínio discute outro ponto, alguns condomínios desejam colocar os maus pagadores no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Para a convivência pacifica nos condomínios é importante que os seus moradores conheçam a legislação do estado para esses casos e também do prédio ou mesmo condomínios de casas. Conhecendo os seus direitos e deveres torna-se muito mais fácil assegurar os seus direitos.

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Categoria(s) do artigo:
Condomínio

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Comentários

  • o arquivo do condomínio Comercial, onde trabalho, pegou fogo, gostaria de saber
    se há possibilidade de nos enviar cópia (modelo) para que possamos
    refazer o nosso, Atenciosamente, Fábio.

    FÁBIO REGINO PEREIRA DE ARAÚJO 25 de fevereiro de 2011 9:24
  • Gostaria que fizesse o favor de me esclarecer, pois não tenho a quem perguntar: O prédio onde resido é novo, relativamente (9 anos), o administrador não me consultou (pelo menos a mim) se podia fazer umaas ligações que atravessam prédio por dentro até umas arrecadações, ora tem furado paredes para passarem fios,tem furado as paredes para pregar as calhas por onde hão-de passar os fios, e para isso furou também a parede da miha arrecadação, ora como ele não me falou sobre o assunto e nem me pediu, penso que possa dizer-lhe que tire tudo aquilo dali, além do mais as paredes do prédio são comuns e ele não pode e nem deve fazer seja o que fôr sem se fazer uma reunião e ele pedir, não será assim?

    No estacionamento, ele e outros condóminos, já deitaram uma parede abaixo, assim como uma esquina dum pilar, já foi deitada abaixo à martelada e à rebarbadora.

    Geralmente o administrador e outros condóminos (homens fazem o que querem), eu como sou só, nunca sou vista nem achada.

    Pergunto: eu posso chamá-los à atençao? posso mandar tirar o que está na minha parede?

    Estas coisas não têm que ser faladas em reunião?

    Aguardo a vossa atenção
    Obrigada
    Fernanda Cordeiro

    fernanda cordeiro 17 de março de 2011 16:23
  • adquiri um box de estacionamento em um prédio novo , onde estão me cobrando aguá e esgoto , gostaria de saber se está correto ,

    ana 15 de maio de 2011 22:06

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