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Aluguel de Imóveis

No Brasil o mercado imobiliário tem apresentado um crescimento cada vez mais acentuado, principalmente em algumas regiões e outras grandes cidades. Um grande exemplo para este crescimento pode ser apontado na cidade do Rio de Janeiro, onde o mercado de aluguel de imoveis tem apresentado um aumento significativo na procura por casas e apartamentos para alugar.

Tal fato acaba tornando cada vez mais árdua a tarefa de procurar um imóvel para locação, pois os interessados acabam tendo que desembolsar mais dinheiro para pagamentos e despesas com moradias e alugueis de imóveis.

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Imobiliarias

E saiba que o alto preço dos alugueis dos apartamentos e casas são apenas um fator de estresse que o interessado pela locação terá de passar, pois depois de escolhido o imóvel desejado e negociado o valor do aluguel, a pessoa ainda terá de apresentar uma série de documentação e garantias para a concretização do negócio e celebração do respectivo contrato de locação do imóvel.

Os contratos de aluguel de imóveis são regidos por uma lei específica que traz diversos detalhes e normas para o negócio. Um dos principais pontos comuns praticados tanto pelas imobiliárias quanto pelos proprietários de imóveis de aluguel, fica por conta do prazo de validade do contrato de aluguel do imóvel.

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Casas

Prazo este que não pode se superar aos trinta meses, nas locações por tempo determinado. Praticamente todas as imobiliárias celebram os contratos de locação de imóveis com este prazo de 30 meses, sendo este ponto indiscutível no negócio.

Mas existem algumas imobiliárias e corretores de imóveis de aluguel que aceitam aplicar uma cláusula especial de renuncia ao contrato, depois de decorrido o prazo de doze meses, ou seja, um ano após o início da vigência do contrato de aluguel dos imóveis.

Este ponto acordado entre as partes garante o direito de qualquer delas ou ambas rescindirem o contrato sem a geração de qualquer multa por conta da rescisão contratual.

Isto quer dizer que tanto a imobiliária ou o proprietário locador do imóvel, quanto o locatário, poderão solicitar a extinção do contrato depois de decorridos os doze meses após o início, e, por consequência, a cessação dos efeitos do instrumento de mandato inicialmente celebrado pelas partes.

Neste ponto, a dúvida que paira é quanto ao fiador, pois então, saiba que o fiador não tem direito de solicitar a extinção do contrato com base na chamada cláusula de reserva dos doze meses.

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Aluguel de Imóveis

O fiador, ao aceitar a garantia de fiança no contrato de aluguel do imóvel, fica obrigado pela fiança até o término do prazo de vigência do contrato de aluguel. Portanto, se você deseja celebrar um contrato de aluguel de imoveis, fique atento para as cláusulas constantes no contrato, a fim de que você possa saber todos os detalhes do negócio antes de assinar o documento.

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Categoria(s) do artigo:
Casas

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