A nova lei do inquilinato entrou em vigor a apenas um ano alterando vários itens da antiga legislação de 1991. Agora mesmo tendo entrado em vigor recentemente um novo projeto se encontra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado onde aguarda indicação de relator para a matéria e que vem com propostas de mais mudanças.
Entre estas medidas uma é de grande importância e já deveria fazer parte da lei que é a possibilidade de poder transferir para o nome do locatário as dívidas de água, luz, telefone e gás, por ele deixadas e que atualmente fica sob a responsabilidade do proprietário que muitas vezes não recebe o aluguel e ainda tem de pagar as contas do inquilino para poder locar novamente o imóvel.
Outra mudança proposta é para conseguir nos contratos inferiores a 30 meses, a permissão de retomar o imóvel a qualquer momento.
Proposta tem Caráter Terminativo
Na verdade esse projeto foi apresentado pelo ex-senador Antonio Carlos Júnior. A nova proposta ter caráter terminativo o que significa que ele não precisa passar pelo plenário do senado indo, portanto diretamente para a Câmara dos Deputados, entretanto não existe previsão de quando este projeto irá entrar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça que recentemente foi instalada pela legislatura nova.
A realidade é que o projeto já contou com um relator no ano passado e este foi o senador Romero Jucá do PMDB do Paraná, entretanto antes das mudanças no Congresso ele devolveu a proposta sem apresentar um parecer.
Justificativa do Autor do Projeto
O autor do projeto alegou como justificativa que as mudanças são necessárias para melhorar as condições de alocação o que poderia reverter em uma oferta maior de imóveis e consequentemente reduzirem os valores dos aluguéis. São incontáveis os casos em que o locatário fica inadimplente e desaparece sem aviso algum deixando para o proprietário a responsabilidade por todas as dividas relacionadas com o imóvel.
De acordo com o jurista que ajudou na formulação da lei do inquilinato, Geraldo Beire Simões a justificativa para as mudanças faz muito sentido e tem um grande potencial no sentido de dar maior incentivo aos proprietários para que ofertem seus imóveis para alugar.
Na verdade essas contas que ficam pendentes são despesas de consumo que terminam por vir cair diretamente no colo do proprietário sem que este nada tenha consumido.
Crítica ao Projeto
O jurista, entretanto critica a idéia da retomada do imóvel a qualquer tempo quando os contratos forem inferiores há 30 meses, mesmo que o inquilino não tenha desobedecido nenhuma cláusula contratual.
Essa medida para os inquilinos muita intranqüilidade. Simões sugere que ao invés de colocar essa permissão expressa em lei, melhor seria que as partes negociassem essa cláusula nos contratos.