Usucapião, um grande número de pessoas conhece o significado, se não, vale lembrar: é o direito que um cidadão adquire sobre a posse algo móvel ou imóvel acerca do uso deste bem por um determinado tempo. Porém, para que o direito de usucapião aconteça é preciso que sejam atendidos uma série de requisitos previstos na lei.
Até que é tranquilo, mas e quando se fala em usucapião especial, consegue entender e ligar o nome ao objetivo? Existem algumas modalidades de usucapião especial.
Em linhas gerais ele se trata de uma aquisição da propriedade imóvel.
No usucapião especial, a pessoa não proprietária de imóvel, por exemplo, caso o possua como seu por cinco anos, sem oposição, o imóvel ou propriedade passa a ser dela por direito. Em alguns pontos da lei, o usucapião especial também pode ser interpretado para donos de imóveis urbanos o ocupando como moradia, durante cinco anos ou mais.