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O Custo de Atrasar o Condomínio

Há poucos dias falávamos do quanto é difícil para quem administra os serviços de um condomínio, lidar com a infinidade de problemas que surgem todos os dias e que são tantos e maiores na medida em que maior for o número de casas ou apartamentos e consequentemente de moradores de cada condomínio.

O condômino inadimplente

Com todos estes problemas se comentava ainda que entre as muitas dificuldades que o sindico enfrenta em um grande condomínio, uma das mais difíceis de lidar é sem duvida alguma o caso do condômino inadimplente, ou seja, não paga ao condomínio. Com isso ele trás uma serie de contratempos que dependendo do numero de moradores inadimplentes podem ir desde a impossibilidade de manter certos serviços até a desagradável tarefa de impedir que o morador inadimplente continue fazendo uso dos serviços que necessitam de maior manutenção como é o caso de quadra de esportes, piscinas, etc..

Negociação Condomínio Popular

Negociação Condomínio Popular

Porque o condomínio é deixado de lado

Como a taxa de multa permitida por atraso tinha um índice muito baixo, os condôminos em geral quando tem algum tipo de dificuldade financeira acaba priorizando outros pagamentos como cartão de credito cujos juros cobrados por atraso são muito altos e assim acabam deixando o condomínio para trás uma vez que a multa era muito baixa, porém isso agora mudou.

Começo e Fim do Condomínio

Começo e Fim do Condomínio

O que mudou

De acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) essa situação agora tende a se tornar diferente com o precedente que foi aberto e que permite aos condomínios a cobrança de juros maiores do que o 1% que vigorava até a pouco e que era previsto pelo Código Civil de 2002 que determinava esse limite a ser cobrado quando houvesse atraso no pagamento de cotas de condomínio. Agora de acordo com o novo valor estipulado pela decisão do Tribunal esse limite é de 10% o que alterou o custo de atrasar o condomínio.

Condomínio Concluído

Condomínio Concluído

O que é necessário

Devemos ainda considerar que embora a decisão do Superior Tribunal de Justiça, esse valor para ser cobrado ainda deve ser aprovado em convenção do condomínio por um mínimo de dois terços de todos os integrantes e isso não é assim tão simples quanto parece especialmente se for o caso de ter muitos moradores com o habito de atrasarem as cotas. De acordo com a nova decisão essa taxa a ser cobrada passa a ser de 10% o que vai fazer com que os condôminos cuidem mais desse pagamento em dia.

Superação de perdas

Para a gerente do Departamento Jurídico do Sindicato da Habitação (SECOVI-Rio), Solange Santos, a aprovação desta medida vai trazer a possibilidade de eliminar as perdas que resultaram da redução da multa por atraso que em 2003 caiu de 20% para apenas 2%, de acordo com o Código Civil.

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Categoria(s) do artigo:
Condomínio

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