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Estatuto Condomínio

No estatuto de um condomínio que se preze deve conter itens para uma administração eficiente, porém deve ser explícito tudo que nele contenha para que fiquem claras as regras para que não ocasione prejuízos aos condôminos.

Condomínio significa “domínio de vários”, ou seja, um “bem” cujo domínio pertença a várias pessoas. Cada condomínio é singular em sua administração, assim, fica claro que o estatuto só poderá ser aplicado com a atualização da convenção do condomínio e a assinatura dos condôminos (registrado em cartório).

Por que o estatuto do condomínio é importante?

Estatuto Condomínio

Estatuto Condomínio

O estatuto tem como finalidade um melhor convívio entre todos os condôminos, as regras estabelecidas fazem com que os moradores consigam viver harmoniosamente, não ocupando um o espaço do outro e sem maiores “picuinhas”.

Muitas das características do estatuto são aplicadas a todos os moradores incomuns. O condomínio é constituído de partes privativas, que são indivisíveis e seu uso é expressamente visto com exclusividade aos seus respectivos proprietários, e outras áreas, indivisíveis e de propriedade de uso geral, qualquer morador pode fazer uso de acordo com o estatuto do condomínio em questão.

Estatuto atua para melhoria da vida dos condôminos

Os condôminos devem respeitar o estatuto do condomínio que englobam cuidados nas áreas privativas e coletivas. As áreas coletivas não podem ser alteradas por nenhum morador, caso contrário eles serão os responsáveis qualquer dano que ocasionalmente venha a ocorrer.

A portaria, guarida, vias de acesso coletivo (para as propriedades privadas), áreas de instalações coletivas, redes de água, poço artesiano, reservatório, redes pluviais, redes elétricas e de telefone são partes das áreas coletivas, estas são necessárias, indispensáveis e de uso comum a todos os condôminos.

Direitos e deveres do estatuto

Sobre

Sobre

É de direito de o condômino manifestar e deliberar sobre a forma que melhor atenda o relacionamento jurídico sobre os bens comuns e interesses condominial. O condomínio deve ainda zelar pelo uso de solo e preservação do meio ambiente, sendo vetado o corte de qualquer árvore nas partes comuns, por iniciativa de qualquer condômino ou o síndico.

É de direito dos condôminos participarem de reuniões convocadas quando houver assunto de interesse relevante para discutir e votar. A administração do condomínio é função exclusiva do síndico. O síndico é a pessoa eleita pelos condôminos para cuidar de assuntos de interesse em comum, a cada dois anos pode ser reeleito, ou então, sair do cargo.

O síndico tem o poder de admitir, punir, ou demitir empregados dando a remuneração plausível que caiba nos orçamentos aprovados. Pode também ordenar qualquer reparo e adquirir o que julgar necessário para uma boa conservação em prol do condomínio.
Somente o síndico tem o “poder” de cobrar, aplicar e cobrar multas dos condôminos caso estes estejam em falta com suas obrigações.

A escolha do síndico em prédios pequenos é difícil porque ninguém quer assumir os encargos, o que acontece é que o síndico escolhido uma vez permaneça por muitos anos, devido à falta de interesse dos outros moradores.

Todos os condôminos têm o dever de sempre manter em dia suas contas de acordo com as taxas cobradas pelo condomínio, caso contrário é permitida a cobrança de juros e correção monetária pelo síndico, que tem o dever de resolver esses assuntos referentes ao condomínio. Assim, fica explícito que para alcançar uma administração eficiente dos interesses de todos os moradores é de extrema necessidade a participação de todos os condôminos.

É proibido pelo estatuto do condomínio

Alterar a forma externa da fachada, decorar as partes e esquadrias externas com cores ou tons diferentes das impostas nas regras e que fiquem diferentes das existentes no condomínio, também é vetado destinar a unidade para fins diferentes do prédio ou usar de forma perigosa, ou ainda que interfira na tranqüilidade, salubridade e a seguranças dos outros moradores.

E ainda não podem equivocar-se na utilização das áreas coletivas, e, em nenhum momento os moradores devem deixar de cumprir com o regulamento interno ou desrespeitar as normas que estejam previstas no estatuto do condomínio em questão.

Alguns problemas questionados no condomínio

Opção

Opção

Para a segurança do condomínio o síndico contrata vigilantes como empregados, ou então prefere contratar empresas especializadas que prestam esse tipo de serviços. Caso, o síndico opte pela segunda opção, deve saber que a responsabilidade do condomínio em relação a estes empregados sempre será subsidiária, ou seja, se a empresa não pagá-los corretamente, será o condomínio que poderá ser chamado pela justiça (caso se negue a pagar) para efetuar o pagamento das dívidas.

Outro grande problema é com relação ao furto de carros. Quando um carro é furtado dentro das dependências do condomínio o proprietário do veículo roubado sempre deseja receber a indenização do condomínio, porém o mesmo sempre quer “fugir” dessa responsabilidade. Essa situação já é considerada pacífica perante os tribunais. É definido que mesmo quando o condomínio opta por manter serviço de vigilância fica responsável pelo furto ou qualquer tipo de dano ocorrido dentro de sua área total.

Porém quando o condomínio não mantém nenhum tipo de serviço contratado para vigilância dentro de suas instalações, o responsável por arcar com as despesas será o próprio proprietário do veículo roubado e/ ou danificado.
Outra situação é definir a função do porteiro. Sim, porteiro é porteiro e não deve ser considerado vigilante.

O cargo de porteiro destina-se apenas a cuidar da portaria do prédio e não cuidar das garagens e outros acessos. Mas para que essa a segurança não seja considerada um problema permanente entre os condôminos, passa a ser dever de o síndico manter os portões, portas e acessos ao prédio em ótimas condições, assim todos ficam mais seguros e satisfeitos em relação ao local onde moram.

Por Luiziane Acunha

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Categoria(s) do artigo:
Condomínio

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Comentários

  • Gostaria d saber se os inquilinos tem amparo para exigir da imobiliária, relatório orçamental mensal do condomínio?

    Valdir Galvao da Silva 7 de dezembro de 2011 10:16

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