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Dúvidas Sobre o Síndico do Condomínio

Muitas vezes, quando falamos de certos assuntos sobre os condomínios, existem alguns temas que merecem destaque por gerar muitas dúvidas em grande parte das pessoas e dos moradores de condomínios. Abaixo segue algumas dúvidas frequentes e esclarecimentos sobre elas.

Isenção de Condomínio: A isenção de condomínio para o sindico é legal caso estiver expresso na convenção, pois dessa forma, não há nenhum problema. Mas em muitos condomínios os síndicos não possuem essa regalia, pois não é vantagem para o condomínio que o seu sindico tenha isenção, pois pode ser que ele se desinteresse pelo valor da taxa cobrada.

Condomínio

Condomínio

-Não Execução de Decisões Da Assembléia Geral Pelo Síndico: Quando o sindico não executar as decisões da assembléia geral, ele deve ser destituído do cargo em assembléia e também deve sofrer medidas judiciais.

– Multas Aos Condôminos: O sindico pode aplicar multas aos condôminos caso eles transgredirem uma regra da convenção. E a multa deve estar prevista na convenção. Um aspecto importante é que o sindico deve primeiro advertir o condômino por escrito e se ele persistir o erro, ai sim a multa deve ser aplicada pelo sindico.

– Mudanças Feitas Pelo Sindico: O sindico só poderá fazer alterações caso estas mudanças estarem conferidas pela convenção, ou pela assembléia com voto de 2/3 dos moradores. Caso não haja aprovação, o sindico pode ser processado e condenado a pagar as mudanças realizadas do seu próprio orçamento.

Reunião com Síndico

Reunião com Síndico

– Mandato do Sindico: O mandato do sindico do condomínio não pode ultrapassar dois anos, conforme a Lei do Condomínio, no artigo de número 22.

– Deveres do Sindico: O sindico tem por dever representar o condomínio, exercer os atos de defesa dos interesses comuns, praticar a administração interna da edificação, impor multas estabelecidas na lei e na convenção, praticar os atos que as leis e a convenção lhe atribuir, cumprir e fazer com que todos cumpram a convenção e também executar e fazer com que todos executem as deliberações da assembléia, prestar contas a assembléia dos condomínios e manter guardada.

Sindico que se Mudou Para Outro Lugar: Se o sindico se mudar para outro lugar e desejar continuar sendo sindico do antigo condomínio onde morava, ele tem esse direito, pois o sindico do condomínio pode ser pessoa física ou jurídica estranha ao lugar, exceto se a convenção dispuser diferente.

Síndico do Condomínio

Síndico do Condomínio

-Lei dos Direitos e Deveres do Sindico: A Lei que diz sobre os direitos e os deveres do sindico é a Lei 4591/64 artigo 22 e o artigo 138, do Novo Código Civil.

– Votação Para Eleger o Sindico: Segundo o artigo 1335 do Novo Código Civil, apenas os condôminos adimplentes tem o direito a votar para eleger o Sindico do condomínio.

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Categoria(s) do artigo:
Condomínio

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Comentários

  • Bom dia,
    Estou com uma dúvida,estou adquirindo um imóvel residencial, assinei a escritura e o financiamento junto a Caixa Econômica no dia 10/03/2011 após 13 dias a imobiliária enviou o boleto para pagar o ITBI e o mesmo foi pago dia 27/03/2011 e até agora a imobiliaria ainda não registrou a escritura no RGI de minha cidade.
    Após infomações da imobiliaria a mesma me cobrou o condominio refente ao mês de março(o mesmo vence todo dia 10), só que até agora não tive posse do apto. Eles estão correto ou não em me cobrar o condomínio?

    thiago ribeiro 5 de abril de 2011 10:54

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