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Aspectos Legais Da Obra

Quando se pensa em fazer uma obra as preocupações não se resumem somente ao material, mão de obra e planejamento, é necessário também pensar os aspectos legais. Segundo a legislação do nosso país, é necessário considerar alguns aspectos legais que começa logo no início, durante a aquisição de um lote para construção.

A legislação em relação as obras não é a mesma em todas as partes do país, ela pode variar de um lugar para o outro, por isso, é recomendado procurar a orientação de um engenheiro ou arquiteto daquela cidade.

Veja As Questões Que Envolvem Os Aspectos Legais Da Obra!

O primeiro ponto a ser verificado é sobre as cláusulas contratuais do loteamento: elas servem para uniformizar em relação a bairro. Normalmente, são mais complexas do que aquelas do Código de Edificações da cidade. Vamos a alguns exemplos: taxa de ocupação (relação do terreno e parte ocupada dele), o número de pavimentos que terá o novo imóvel, coeficiente de aproveitamento (é o índice que define a relação entre o terreno e o tamanho da área que será construída) e quando forem necessários recuos maiores que permitem a lei.

Veja As Questões Que Envolvem Os Aspectos Legais Da Obra!

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Outros pontos legais influem por causa de determinadas questões, como por exemplo, quando o lote adquirido está localizado em região de mananciais, no litoral ou em área de floresta nativa.

No caso de terrenos adquiridos no litoral, uma boa parte dessa terra pertence a Marinha Brasileira, então, além do preço do imóvel, o comprador pagará uma taxa à Marinha e ainda deverá cumprir algumas leis previstas em relação a ocupação. Podemos citar com um dos exemplos de legislação e obra que rege nesse tipo de terreno é que a construção deve respeitar uma faixa de 30 centímetros a partir da maré alta.

Outro exemplo, em área de proteção de mananciais, a taxa de ocupação deve respeitar a vegetação nativa. É necessário observar que na existência de árvores centenárias essas não poderão ser derrubadas, sem falar que tudo a flora deverá ser devidamente enumerada.

vegetacao nativa

vegetacao nativa

Quando uma pessoa adquire um terreno em matas naturais é bem provável que a área que poderá ser construída seja muito pequena, ao contrário, a construção pode ser considerada um desmatamento.  Sem falar que antes de qualquer coisa é necessário verificar a legislação vigente naquele lugar.

No caso de grandes cidades, os aspectos legais podem esbarrar nas três esferas políticas, municipal, estadual e federal. Neste caso, um dos pontos por exemplo, é verificar se trata de um terreno que pode vir a ser desapropriado pelo governo.

Dicas para compra de um terreno urbano: se você está interessado na compra observe se no bairro da sua preferência existe alguma projeto de porte, como por exemplo, uma alça viária ou algum tipo de duplicação de estradas, construções de praça ou prédio público. Considere que qualquer intervenção do governo com obras pode levar parte do seu terreno.

Um profissional consegue identificar todos esse detalhes em relação à localização de acordo com a legislação. Uma vez superada essa fase, você pode passar para o desenho do projeto.

Saiba que o Instituo de Arquitetos do Brasil possui uma tabela de honorários, que claro, pode mudar de acordo com cada profissional.

Lembre-se que dentro dos aspectos legais da obra terão que ser resolvidos problemas juntos à prefeitura. A melhor pessoa para resolver essa questão é o arquiteto ou mesmo o proprietário. Normalmente, são exigidos os seguintes documentos:

  • Escritura, que o título de propriedade do imóvel.
  • Recibo do IPTU
  • Memorial descritivo onde deve constar quais os materiais serão utilizados na obra, deverá ser feito em duas vias com a assinatura do arquiteto e do proprietário.
  • Todas as peças gráficas.
  • Será necessário apresentar o levantamento planialtimétrico em duas vias.
  • Duas vias da taxa recolhida pelo CREA deverão ser apresentadas, esse valor terá que ser calculado de acordo com o que foi combinado com arquiteto com base na metragem quadrada.
  • A cópia da carteira do CREA dos profissionais envolvidos na obra.
  • Deverão ser apresentados todos os comprovantes de pagamento de todas as taxas que deverão ser pagas para a prefeitura.

Quando todos os documentos forem apresentados na Prefeitura será feita uma avaliação e será emitido um Alvará de Construção quando não for encontrada nenhuma irregularidade. Será feito um comunicado ao comprador e ele terá um prazo para que resolva as pendências.

Outros detalhes dos aspectos legais da obra devem ser observados, como por exemplo, toda construção deve ser cercada por tapumes, tem um prazo para terminar e será necessário pagar uma taxa de execução.

Todos os funcionários que trabalharão na obra deverão ser devidamente registrados junto ao Ministério do Trabalho, para cada um deles deverá ser necessário pagar a Guia de Recolhimento da Previdência Social.

Na obra você tem que deixar uma cópia da planta, aquela que foi aprovada pela prefeitura, chamada de Alvará de Construção.

Outros detalhes devem ser observados em relação aos aspectos legais da obra, como por exemplo: banheiro para os funcionários, alojamento caso os operários durmam no local da obra, ter ligação de luz e de água, documentos à vista.

Dependendo da localização do terreno deverá ser estipulado horário para receber material e descarregar restos da obra, como terra, entre outros.

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A obra poderá ser fiscalizada e isso significa uma forma de que os aspectos legais sejam cumpridos. Se por exemplo, o fiscal observar que a construção não está seguindo a planta que está no local, ele irá emitir uma notificação para o arquiteto responsável pela obra e para o proprietário.

Vale ressaltar que a notificação não é uma penalidade e sim um alerta para que o proprietário coloque a obra em dia. Se for muito grave, colocando em risco a vizinha, o fiscal poderá embargar a obra.

Quando uma obra é embargada ela até pode ter continuidade, porém, será estipulado um prazo para regularizar e será cobrada uma taxa.

Concluído todos os aspectos legais da obra, o proprietário receberá o Habite-se, só com ele é que o novo imóvel poderá ser ocupado.

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Categoria(s) do artigo:
Construção

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