O atraso na entrega dos apartamentos não deveria ser praxe e algo comum das construtoras alegarem, pois eu e minha esposa adquirimos um imóvel na planta e também sofremos com o atraso na entrega. Imagino que ao comprar uma unidade para ser entregue em 30 ( trinta) meses, há tempo suficiente para a realização da obra mesmo contando com os imprevistos.
Descontente com tantas desculpas esfarrapadas da construtora, eu pesquisei bastante sobre o assunto e consultei vários advogados até encontrar um especialista. Fiquei surpreso com o atendimento, pois o mesmo me solicitou a cópia do contrato e uma planilha dos pagamentos que eu já havia efetuado e todo o material fornecido no plantão de vendas, como folder e panfletos do empreendimento.
O profissional preocupado com a questão das custas, conseguiu para eu e minha esposa a Justiça, gratuita, pois realmente estávamos sem condições de pagar custas e honorários em caso de perda do processo.
Fiquei surpreso com a sentença que ele me enviou depois de seis meses:
Posto isso, julgo procedente, em parte, a presente ação e rescindo o compromisso compra e venda firmado entre os autores e a construtora, condenando a ré a devolver ao autor todo o valor pago, acrescido de correção monetária e juros de mora a partir dos respectivos desembolsos, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com correção monetária e juros de mora (6% ao ano) a partir desta data. Condeno a ré ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor total da condenação, já aplicada a regra do artigo 21, parágrafo único, do CPC. Autorizo o levantamento dos valores depositados em Juízo em favor do autor, imediatamente. Tornada pública, aguarde-se o trânsito em julgado.
O e-mail do meu advogado é nceniccola@uol.com.br Dr. Cesar
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