?> Comentários sobre: Causas de Atraso em Obras //imoveis.culturamix.com/noticias/causas-de-atraso-em-obras Só mais um blog do WordPress Thu, 11 Feb 2021 15:22:10 +0000 hourly 1 Por: Antonio Marcos Carvalho //imoveis.culturamix.com/noticias/causas-de-atraso-em-obras/comment-page-1#comment-1089 Sun, 29 Aug 2010 22:27:05 +0000 //imoveis.culturamix.com/?p=1906#comment-1089 Boa Noite a Todos,

O atraso na entrega dos apartamentos não deveria ser praxe e algo comum das construtoras alegarem, pois eu e minha esposa adquirimos um imóvel na planta e também sofremos com o atraso na entrega. Imagino que ao comprar uma unidade para ser entregue em 30 ( trinta) meses, há tempo suficiente para a realização da obra mesmo contando com os imprevistos.

Descontente com tantas desculpas esfarrapadas da construtora, eu pesquisei bastante sobre o assunto e consultei vários advogados até encontrar um especialista. Fiquei surpreso com o atendimento, pois o mesmo me solicitou a cópia do contrato e uma planilha dos pagamentos que eu já havia efetuado e todo o material fornecido no plantão de vendas, como folder e panfletos do empreendimento.

O profissional preocupado com a questão das custas, conseguiu para eu e minha esposa a Justiça, gratuita, pois realmente estávamos sem condições de pagar custas e honorários em caso de perda do processo.

Fiquei surpreso com a sentença que ele me enviou depois de seis meses:

Posto isso, julgo procedente, em parte, a presente ação e rescindo o compromisso compra e venda firmado entre os autores e a construtora, condenando a ré a devolver ao autor todo o valor pago, acrescido de correção monetária e juros de mora a partir dos respectivos desembolsos, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com correção monetária e juros de mora (6% ao ano) a partir desta data. Condeno a ré ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor total da condenação, já aplicada a regra do artigo 21, parágrafo único, do CPC. Autorizo o levantamento dos valores depositados em Juízo em favor do autor, imediatamente. Tornada pública, aguarde-se o trânsito em julgado.

O e-mail do meu advogado é nceniccola@uol.com.br Dr. Cesar

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