Estou com um problema que pode me custar minhas unicas economias. A 3 meses estou em um processo de compra de um imovel para moradia própria (hoje moro de aluguel) e fui surpreendido por uma regra para utilização do FGTS que eu desconhecia: Não é permitido a utilização do FGTS para aquisição de moradia se o comprador for proprietário de imóvel na cidade onde trabalha ou reside, cidades limítrofes ou região metropolitana. Pois bem, a alguns anos atrás quando financiar um imóvel era dificil em função da taxa de juros que fazia se pagar 3 imóveis, decidi fazer uma casinha em um terreno na Região dos Lagos – RJ. Eu apostei que o lugar iria crescer, mas pelo contrário, não decaiu e fiquei desanimada, mas é pra lá que eu vou com minha mulher, meus dois garotos (9,15) e meu cãozinho passar alguns finais de semana. Ou seja, é uma casa que classifico como veraneio, mesmo porque o local não permite algo mais (falta transporte, saniamento basico, aguá encanada, segurança, etc). Já ia esquecendo, eu comprei o terreno e até hoje não fiz o RGI.
Esta semana recebi um comunicado da imobiliaria que cuida do meu financiamento junto a caixa que eu preciso comprovar que o terreno que eu possuo não possui edificação. Eles não sabem, mais possui essa casinha mencionada. Quando comecei o processo de compra, eu não sabia que essa propriedade seria impedimento e dei um sinal de 60Mil para a efetivação do negócio.
Perguntas?
1- É previsto por se tratar de imóvel que não se destina a residencia regular eu conseguir usar o FGTS para a compra do meu imóvel residencial?
2- Pelo fato da escritura do terreno está sem o RGI me favorece em algo?
3- O que eu posso fazer legalmente para contornar esta situação?
Fico grato pela atenção!
Luiz Carlos
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